A preparação para obter a Carteira Nacional de Habilitação passa por uma fase de transição no Brasil, com impacto direto na rotina de quem pretende começar a dirigir. Em 2026, uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) redefine a forma como os exames são organizados, com destaque para a prova prática e para o sistema de pontuação aplicado ao desempenho do candidato. No Rio Grande do Sul, porém, a aplicação integral dessas normas ainda depende de orientações complementares em âmbito nacional, o que mantém, por ora, o modelo tradicional mais restritivo em vigor.
Como funciona a nova pontuação da CNH?
O modelo atualizado busca avaliar a direção de forma mais abrangente, somando pontos de acordo com a gravidade das infrações cometidas na prova prática, em vez de reprovar com poucos erros pontuais.
O limite passa a ser de 10 pontos negativos, e cada tipo de falha recebe um peso específico, permitindo distinguir deslizes leves de condutas que colocam terceiros em perigo. Assim, aumenta a tolerância a equívocos menores, mas se mantém o rigor em situações de risco real à segurança no trânsito.
- Infrações leves: peso 1 na pontuação
- Infrações médias: peso 2
- Infrações graves: peso 4
- Infrações gravíssimas: peso 6
O candidato inicia a prova com pontuação zerada, e os pontos vão sendo somados conforme cada ocorrência registrada pela banca, com reprovação ao ultrapassar os 10 pontos. A comissão também pode interromper o exame se identificar falta de controle do veículo ou instabilidade emocional que comprometa a segurança da atividade.
Como era a prova prática antes da nova pontuação da CNH?
Antes da aplicação dessa nova lógica, a prova prática de direção no Rio Grande do Sul seguia critérios mais rígidos, com limite reduzido de pontos negativos e a figura da chamada falta eliminatória. Qualquer conduta enquadrada como eliminatória levava à reprovação imediata, independentemente do restante do desempenho.
O modelo tradicional classificava as falhas em quatro grupos principais e permitia apenas pequena margem de erro, exigindo que o candidato mantivesse a soma abaixo de três pontos e evitasse qualquer conduta eliminatória. A nova pontuação desloca o foco para o conjunto da prova, reduzindo a probabilidade de reprovação motivada apenas por um erro de menor impacto.
- Leves, que resultavam em 1 ponto negativo
- Médias, com 2 pontos negativos
- Graves, gerando 3 pontos negativos
- Eliminatórias, que encerravam o exame na hora
Quem conduz a prova prática e como atua a banca avaliadora?
A responsabilidade pela aplicação do exame prático continua com os Departamentos Estaduais de Trânsito, que mantêm a organização dos trajetos e dos procedimentos operacionais. A prova deve ocorrer, em regra, no município de domicílio do candidato, em percurso previamente estabelecido pelo órgão de trânsito.
Com a atualização normativa, a avaliação passa a ser feita por uma comissão examinadora com três integrantes, e ao menos um deles precisa ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida. Um preposto do Detran acompanha o veículo, repassa orientações de manobra, observa a condução e registra ocorrências, tornando a análise mais técnica e padronizada.
Em que momento o candidato pode realizar o exame prático?
A nova regulamentação também interfere no calendário do processo de habilitação, determinando quando o candidato pode ser liberado para a prova de direção. Para chegar a essa etapa, é necessário aprovação prévia no exame teórico e registro, no sistema Renach, da carga mínima de aulas práticas.
Nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio), a liberação do exame prático passa a ocorrer após o cumprimento de duas horas mínimas de treinamento em veículo. Para quem busca a Autorização para Conduzir Ciclomotor, a regra é ainda mais simplificada, permitindo a prova de direção logo após a aprovação na avaliação teórica.
Quais são as principais mudanças no processo de habilitação?
Além da nova pontuação da CNH e da reestruturação da prova prática, o processo de habilitação passa por ajustes que alteram custos, obrigatoriedades e formas de acesso ao conteúdo educativo. A Resolução 1020/2025 prevê um formato mais flexível, com maior foco no desempenho nas provas e menor exigência de carga horária mínima formal.
Entre os pontos de maior destaque, estão mudanças que impactam diretamente o bolso e a rotina do candidato, ampliando alternativas de estudo e prática:
- Aulas em autoescola deixam de ser exigência obrigatória, abrindo espaço para instrutores autônomos credenciados e uso de veículo particular dentro de regras específicas.
- Conteúdo teórico gratuito, disponibilizado em aplicativo ou plataforma digital do governo, substituindo parte do ensino tradicional presencial.
- Fim da carga horária mínima no curso teórico, com foco transferido para o desempenho do candidato na prova escrita.
- Redução da carga prática obrigatória para duas horas mínimas nas categorias A e B, mantendo-se o registro oficial das aulas.
- Provas práticas, exame médico e biometria continuam a ser realizados de forma presencial.
- Direito a nova tentativa gratuita para quem reprovar na primeira prova de direção, em data a ser agendada conforme a disponibilidade do órgão.
- Fim do prazo máximo de um ano para concluir todo o processo de habilitação, permitindo maior flexibilidade de tempo ao candidato.
Estudos utilizados pelo governo federal apontam para uma possível redução expressiva no custo total para tirar a habilitação, podendo chegar a cerca de 80% em comparação com o modelo anterior. No Rio Grande do Sul, porém, enquanto o manual nacional de exames de direção veicular não é publicado, os candidatos seguem submetidos às regras já conhecidas, com expectativa de transição gradual para o novo formato desde 2025.
