O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que veta a realização de descontos associativos sobre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação também reforça a proteção de aposentados e pensionistas que optam por contratar empréstimos consignados. A medida foi publicada nesta quarta-feira (7/1) no Diário Oficial da União (DOU).
O que muda com a proibição de descontos associativos pelo INSS?
A principal mudança trazida pela Lei nº 15.327/2026 é a proibição total de descontos associativos diretamente no benefício do INSS. Isso vale para qualquer entidade representativa, como associações de aposentados, sindicatos ou grupos de classe, mesmo quando o desconto tenha sido autorizado em algum momento no passado.
A partir da vigência da lei, essas cobranças em folha tornam-se ilegais, e qualquer contrato anterior precisa ser adaptado para outras formas de pagamento. Caso o aposentado ou pensionista deseje permanecer associado, o pagamento deverá ser feito por boleto bancário, cartão de crédito ou meios eletrônicos, mas nunca mais pelo benefício previdenciário.
Como funciona a devolução de descontos indevidos?
Além de barrar novas cobranças, a lei determina que valores já descontados de forma irregular sejam devolvidos em prazo curto e com correção monetária. As instituições responsáveis precisam localizar os beneficiários, identificar os débitos irregulares e devolver todo o dinheiro em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou decisão administrativa final.
Essa busca ativa pretende alcançar inclusive quem não tem acesso à internet ou desconhece seus direitos, garantindo que a renda previdenciária seja integralmente preservada. Órgãos como INSS e Ministério da Previdência Social consolidam, assim, ações iniciadas em 2025, quando foram identificadas fraudes em massa envolvendo contribuições associativas.
Quais mecanismos de proteção e responsabilização a nova lei estabelece?
A proteção vai além do fim dos descontos associativos em folha, pois a legislação endurece o combate a fraudes e cria instrumentos para responsabilizar quem se beneficiou de cobranças indevidas. Qualquer desconto irregular detectado passa a obrigar a restituição integral com correção, e os envolvidos ficam sujeitos a sanções civis, penais e administrativas.
Para garantir responsabilização efetiva, condutas suspeitas devem ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público, que poderá conduzir investigações e propor ações judiciais. A lei prevê ainda o sequestro de bens de investigados e reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), punindo o compartilhamento não autorizado de dados pessoais de beneficiários.
- Devolução obrigatória e corrigida de descontos indevidos.
- Comunicação imediata de fraudes ao Ministério Público.
- Possibilidade de sequestro de bens de suspeitos.
- Reforço da proteção de dados pessoais conforme a LGPD.
Como as novas regras deixam o crédito consignado do INSS mais seguro?
A mesma lei que proíbe descontos associativos em benefícios do INSS também endurece as regras do crédito consignado, tornando o processo mais controlado e rastreável. A partir de agora, o benefício passa a ficar bloqueado automaticamente para novas operações, e qualquer contratação exige autorização prévia, específica e pessoal do titular.
Essa autorização deve ser confirmada por biometria, como reconhecimento facial ou impressão digital, combinada com assinatura digital segura ou autenticação em múltiplos fatores. Após cada contratação, o benefício é novamente bloqueado, e ficam proibidos contratos de consignado por telefone ou por meio de procuração, reduzindo golpes e fraudes.
Quais são os prazos sobre a nova lei?
Segundo dados oficiais, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos associativos indevidos, somando cerca de R$ 2,8 bilhões devolvidos. Ainda assim, o governo prorrogou por mais três meses o prazo para contestar débitos irregulares, que pode ser exercido até 14 de fevereiro de 2026, inclusive por quem não domina meios digitais.
A contestação de descontos associativos pode ser feita por três canais principais, permitindo que o beneficiário escolha a forma mais acessível de atendimento:
- Meu INSS (site ou aplicativo) – serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Central 135 – ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios – atendimento assistido e gratuito em milhares de unidades.