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Nova lei que já está em vigor realiza pedido antigo dos motoqueiros com motos de até 170 cilindradas

Por Yudi Soares
19/jan/2026
Em Geral
Nova lei que já está em vigor realiza pedido antigo dos motoqueiros com motos de até 170 cilindradas

Moto - Créditos: depositphotos.com / saelim

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O estado do Paraná adotou uma política fiscal que alterou de forma relevante a rotina de quem depende de motocicletas de baixa cilindrada para trabalhar, ao conceder isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas, beneficiando motoboys, entregadores e outros profissionais que utilizam o veículo como ferramenta diária de serviço, com foco no alívio do orçamento desses proprietários e na reorganização de gastos no dia a dia.

Nova lei que já está em vigor realiza pedido antigo dos motoqueiros com motos de até 170 cilindradas
IPVA e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quem ganha com a isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas?

No caso do Paraná, o benefício alcança motos registradas no estado que se enquadram no limite de cilindrada previsto na legislação vigente, abrangendo tanto trabalhadores autônomos quanto proprietários que utilizam o bem para deslocamentos cotidianos.

Na prática, a política fiscal gera impactos em diferentes frentes e afeta diretamente a organização financeira de quem depende da moto para trabalhar. Entre os principais efeitos positivos para os proprietários de motos de baixa cilindrada, destacam-se:

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  • Redução de custos fixos anuais para proprietários de motos de baixa cilindrada;
  • Alívio do orçamento de trabalhadores que atuam em entregas e serviços urbanos;
  • Estímulo ao consumo local, já que a quantia antes destinada ao imposto pode circular no comércio;
  • Melhor capacidade de manutenção dos veículos, contribuindo para segurança e regularidade documental.

Como a isenção de IPVA para motos impacta a economia do Paraná?

O efeito econômico da isenção do IPVA para motos até 170 cilindradas não se limita ao bolso dos motociclistas, pois parte do valor que deixaria de ser pago em imposto permanece na economia real, influenciando pequenos negócios, serviços de bairro e prestadores autônomos. No contexto paranaense, esse movimento atinge principalmente regiões com grande circulação de entregadores de aplicativos, motofretistas e outros profissionais que atuam em serviços urbanos.

Entre os reflexos mais citados por especialistas em finanças públicas, destacam-se a reorientação de recursos para despesas essenciais, a dinamização do comércio local e a possibilidade de geração indireta de empregos. Além disso, o estímulo ao uso de motos populares como ferramenta de trabalho reforça a combinação entre baixo consumo de combustível, menor custo de manutenção e ausência de IPVA, contribuindo para maior circulação de renda em bairros e cidades.

Quais cuidados o proprietário deve ter para manter o benefício do IPVA zero?

Mesmo com a isenção do IPVA para motos de baixa cilindrada, o proprietário continua com responsabilidades legais importantes ligadas ao veículo. A medida não elimina outras obrigações, como licenciamento anual, eventuais multas e cumprimento das normas de trânsito, sendo essencial acompanhar regularmente a situação cadastral junto ao Detran-PR e à Secretaria da Fazenda, já que regras tributárias podem ser ajustadas por leis, decretos ou revisões orçamentárias.

Alguns pontos costumam ser destacados por órgãos públicos ao orientar quem é beneficiado pela isenção, ajudando a manter o veículo regular e o benefício em dia. Também é comum que trabalhadores de aplicativos e empresas de entrega busquem orientação com contadores ou sindicatos da categoria, para integrar o benefício ao planejamento financeiro do trabalho por entrega.

  • Verificar se a cilindrada da motocicleta realmente se enquadra no limite de até 170 cc.
  • Confirmar se o registro está ativo no estado do Paraná e sem pendências administrativas.
  • Acompanhar comunicados oficiais sobre eventuais mudanças na legislação ou prazos de vigência.
  • Manter em dia o licenciamento anual, que continua obrigatório mesmo sem cobrança de IPVA.
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