A rotina de compras em supermercados ganhou um novo capítulo na Bahia desde 2025 com a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, que estabelece cuidados voltados à acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, buscando garantir circulação, escolha de produtos e pagamento com apoio adequado, sem depender apenas da boa vontade de terceiros.
O que a Lei 14.771/2024 muda para os supermercados baianos?
No centro da discussão está a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia, que cria padrões mínimos de atendimento e comunicação voltados a esse público. Um dos pilares é a exigência de equipe preparada para lidar com as necessidades de pessoas com deficiência em todas as lojas.
Cada supermercado deve contar com, pelo menos, dez funcionários treinados para esse tipo de atendimento, independentemente do tamanho ou do volume de vendas. Esses profissionais acompanham o cliente, localizam mercadorias, ajudam no manuseio de produtos e esclarecem dúvidas sobre rótulos, preços, peso e validade.
Como os consumidores são informados sobre o direito ao atendimento assistido?
A acessibilidade em supermercados também envolve comunicação clara com o público, por meio de avisos em locais de fácil visualização. Normalmente, essa sinalização aparece na entrada, nos caixas ou próxima ao balcão de atendimento, informando o direito ao atendimento assistido.
Além disso, cada estabelecimento deve manter um ponto fixo, como um balcão identificado, para recebimento dos pedidos de ajuda e encaminhamento ao funcionário capacitado. Se esse direito não é respeitado, a legislação prevê multas de aproximadamente R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, podendo aumentar em caso de reincidência.
Quais supermercados são obrigados a seguir a lei de acessibilidade?
Uma característica importante da lei de acessibilidade nos supermercados baianos é a ampla abrangência sobre o setor supermercadista. A regra alcança qualquer unidade classificada como supermercado, em capitais ou pequenos municípios, incluindo atacarejos e lojas de bairro.
Redes nacionais, como Carrefour e Assaí, e grupos regionais, como Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado, devem seguir as mesmas exigências. A fiscalização cabe a órgãos estaduais ligados à defesa do consumidor e aos direitos humanos, que podem agir por denúncias ou inspeções programadas.
Como funciona, na prática, o atendimento acessível dentro das lojas?
Na rotina diária, o atendimento acessível em supermercados segue um fluxo simples e contínuo, iniciando-se no momento da chegada do consumidor à loja. A pessoa com deficiência pode dirigir-se ao balcão indicado na sinalização ou solicitar ajuda a qualquer funcionário, que acionará o colaborador treinado.
Para tornar esse atendimento mais eficiente e padronizado, os supermercados podem adotar recursos práticos que organizam o suporte ao cliente e facilitam o percurso de compra. Entre as principais formas de auxílio previstas estão:
- Auxílio para localizar setores e produtos específicos, reduzindo deslocamentos desnecessários;
- Ajuda para alcançar produtos em prateleiras altas ou mal posicionadas;
- Leitura e explicação de informações presentes nas embalagens;
- Organização dos itens no carrinho de forma segura e equilibrada;
- Suporte no momento de passar as compras no caixa e na saída da loja.
Alguns estabelecimentos podem ainda utilizar campainhas de chamada, totens de informação ou uniformes específicos para identificar rapidamente a equipe treinada. Quando o serviço é inexistente ou falho, recomenda-se buscar a gerência e, se o problema persistir, registrar queixa nos canais oficiais da empresa e em órgãos de proteção ao consumidor.
Quais adaptações estruturais estão incluídas no conceito de acessibilidade?
Embora o texto legal destaque o atendimento humano, a acessibilidade em supermercados na Bahia também envolve adaptações físicas para circulação segura e independente. Entram nesse contexto rampas de acesso, corrimãos, portas com largura adequada, pisos nivelados e banheiros adaptados.
Essas medidas atendem pessoas com deficiência permanente e também idosos, gestantes e clientes com limitação temporária, como quem está em recuperação de cirurgias ou utiliza muletas. A estrutura deve ser planejada para reduzir riscos de queda, esforço excessivo e obstáculos no caminho.
- Entradas e saídas: rampas bem dimensionadas, sem degraus isolados e com corrimãos;
- Corredores: largura suficiente para cadeira de rodas e ausência de obstáculos improvisados;
- Sinalização: placas legíveis, indicação clara de setores e informações prioritárias em locais estratégicos;
- Banheiros: barras de apoio, espaço interno ampliado e equipamentos em altura acessível;
- Estacionamento: vagas reservadas, próximas à entrada e devidamente identificadas.
Como a lei impacta o setor supermercadista e a economia local?
A adoção da lei de acessibilidade em supermercados gera efeitos diretos na organização interna das empresas, exigindo planejamento em recursos humanos, infraestrutura e comunicação. Redes como Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado precisam incorporar a acessibilidade em planos de expansão, reformas e treinamentos.
Negócios menores enfrentam o desafio de conciliar equipes reduzidas com a exigência de dez colaboradores preparados em cada unidade, o que pode demandar reestruturação interna. Em contrapartida, a ampliação da acessibilidade tende a atrair novos consumidores, reforçar a inclusão social e abrir espaço para que pessoas com deficiência integrem os times de atendimento especializado, aproximando o serviço das necessidades reais desse público.
