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Nova lei altera regras de feriados e impacta trabalhadores de Norte a Sul do país; mudanças entram em vigor em 2026

Por Guilherme Silva
19/jan/2026
Em Governo
Nova lei altera regras de feriados e impacta trabalhadores de Norte a Sul do país; mudanças entram em vigor em 2026

Nova regra exige acordo sindical para trabalho no comércio em feriados

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A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera a dinâmica de funcionamento do comércio em feriados. A Portaria 3.665/2023, após sucessivos adiamentos, torna obrigatória a existência de convenção coletiva para autorizar o trabalho nessas datas, revogando a permissão automática que vigorava anteriormente.

Por que a regra de trabalho aos feriados mudou?

O objetivo central da medida é fortalecer a negociação coletiva entre sindicatos e empresas, garantindo que os trabalhadores tenham compensações justas pelo labor em dias de descanso. A mudança reverte uma norma de 2021 que concedia autorização permanente para diversos setores funcionarem sem necessidade de acordos específicos.

Com a vigência plena em 2026, o governo busca alinhar a prática à Lei 10.101/2000, que exige a participação sindical na definição de escalas de feriados. Isso impede que empregadores decidam unilateralmente sobre a abertura de lojas, supermercados e farmácias nessas datas.

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Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira de Trabalho em mãos – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

O que muda com a nova lei para o comércio em 2026?

A principal alteração está na burocracia e na proteção legal necessária para abrir as portas. Antes, a permissão era automática para atividades essenciais do comércio; agora, ela depende exclusivamente de um documento assinado pelo sindicato da categoria.

A tabela a seguir detalha o cenário antes e depois da implementação da norma em março de 2026:

SituaçãoRegra Anterior (Portaria 671)Nova Regra (a partir de março/2026)
AutorizaçãoPermanente e automática para o setorCondicionada à Convenção Coletiva (CCT)
NegociaçãoAcordo individual era aceito em alguns casosObrigatória participação do Sindicato
Setores AfetadosSupermercados, farmácias, varejo em geralSupermercados, farmácias, varejo em geral
Risco LegalBaixo (norma permissiva)Alto (multa sem acordo assinado)

Quais setores precisam de autorização para abrir?

A nova exigência impacta diretamente segmentos que operam com atendimento ao público e que antes gozavam de flexibilidade total. Supermercados, hipermercados, feiras livres e o comércio varejista em geral (incluindo lojas de shopping) são os principais alvos da fiscalização.

Farmácias também entram nessa lista em muitas regiões, embora haja debates jurídicos sobre sua essencialidade sanitária. Na prática, gestores desses estabelecimentos precisarão consultar imediatamente suas convenções sindicais para evitar passivos trabalhistas.

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Qual a diferença entre trabalho no domingo e no feriado?

É crucial distinguir as duas situações, pois a legislação trata o domingo de forma diferente do feriado nacional ou local. O trabalho aos domingos continua permitido para o comércio em geral, desde que respeitada a escala de revezamento (geralmente 2×1 ou 1×1, dependendo da categoria) e a folga compensatória na semana.

  • Domingo: trabalho permitido mediante escala de revezamento e concessão de folga compensatória;
  • Feriado: trabalho só é autorizado com acordo ou convenção coletiva do sindicato;
  • Exigência legal: no feriado, a autorização sindical é obrigatória e formal;
  • Pagamento: horas trabalhadas em feriado podem ser pagas em dobro se não houver compensação válida;
  • Risco para a empresa: abrir no feriado sem autorização pode gerar multa administrativa.

Já o trabalho no feriado é o foco da restrição da Portaria 3.665. Enquanto o domingo exige apenas organização de escala e folga, o feriado exige o documento formal do sindicato autorizando a abertura, sob pena de multa administrativa e pagamento em dobro das horas.

Qual a punição para a empresa que não cumprir a lei?

Estabelecimentos que funcionarem em feriados sem a devida cobertura da Convenção Coletiva de Trabalho estarão sujeitos a autuações imediatas pelos auditores fiscais do trabalho. Além da multa financeira, a empresa pode sofrer ações judiciais coletivas movidas pelos sindicatos.

Para o trabalhador, o descumprimento gera direito ao pagamento do dia trabalhado em dobro, além da folga compensatória. É fundamental que o RH das empresas mantenha os acordos atualizados para evitar esse custo operacional duplicado.

Como se preparar para as novas regras trabalhistas?

O cenário de 2026 exige que empregadores e empregados estejam atentos aos documentos que regem suas relações de trabalho. A transparência na comunicação sobre escalas e direitos evita conflitos e garante um ambiente laboral mais seguro e produtivo:

  • Verifique se o sindicato da sua região já assinou a Convenção Coletiva para o ano vigente.
  • Confirme se as escalas de feriados estão acompanhadas das devidas compensações financeiras ou folgas.
  • Mantenha um canal aberto com o RH para tirar dúvidas sobre pagamentos e direitos específicos da categoria.

Leia também: Motoristas com 50 anos ou mais já precisam seguir nova lei para renovar a CNH em todo o Brasil

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