Desde 2025, fazer compras em supermercados na Bahia passou a envolver um conjunto de direitos mais claros para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A Lei 14.771/2024 tornou a acessibilidade em supermercados na Bahia um requisito obrigatório de operação, com foco tanto na estrutura física quanto na forma de atendimento, exigindo planejamento, treinamento e informação ao público.
O que determina a Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados?
A lei baiana exige que cada supermercado mantenha funcionários treinados para atender clientes com deficiência ou mobilidade reduzida durante todo o horário de funcionamento. Não há número mínimo definido de colaboradores, cabendo a cada unidade dimensionar sua equipe conforme o fluxo de consumidores e o porte da loja.
Entre as atribuições, estão apoio na localização de produtos, leitura de rótulos, conferência de preço, validade e peso, além de auxílio para colocar e retirar itens de carrinhos e cestas. O atendimento deve ser contínuo e prioritário, deixando de depender da boa vontade individual e passando a integrar a rotina oficial dos estabelecimentos.
Como os supermercados devem organizar e sinalizar o atendimento acessível?
Um dos pontos centrais da legislação é a comunicação clara com o consumidor, exigindo avisos visíveis informando o direito ao atendimento especializado. A lei também prevê um ponto definido de solicitação de ajuda, como balcão de atendimento, setor sinalizado ou dispositivos de chamada.
Para cumprir essas exigências de forma prática, os supermercados precisam estruturar procedimentos internos que tornem o serviço acessível fácil de identificar e acionar pelos clientes com deficiência. Entre as medidas que podem ser adotadas, destacam-se:
- Instalação de placa informando o direito à assistência especializada;
- Criação de um balcão ou ponto fixo de atendimento acessível;
- Disponibilização de campainhas ou dispositivos de chamada, quando possível;
- Escalas de trabalho que garantam presença de funcionário capacitado em todos os turnos;
- Registro interno de atendimentos e situações de descumprimento para controle e melhoria.
A lei de acessibilidade vale para todos os tipos de supermercados na Bahia?
A abrangência da Lei 14.771/2024 é ampla e inclui grandes redes, atacarejos, mercados de bairro e estabelecimentos em cidades pequenas. Não há exceções por área de loja, número de caixas ou faturamento, evitando diferenças bruscas na oferta de serviços entre capitais e interior.
A fiscalização cabe a órgãos de defesa do consumidor e estruturas responsáveis por políticas de direitos humanos. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas e outras medidas administrativas previstas em regulamentos estaduais.

Como a pessoa com deficiência pode solicitar ajuda dentro do supermercado?
Na rotina de compras, o cliente deve localizar a placa de acessibilidade ou o ponto de atendimento indicado logo na entrada ou em áreas estratégicas. Em estabelecimentos com campainha ou totem, basta acionar o dispositivo para que um colaborador treinado seja encaminhado.
O funcionário pode acompanhar o cliente pelos corredores, ajudando a alcançar produtos, ler informações, comparar preços e organizar itens no carrinho, inclusive até o pagamento, conforme o procedimento interno de cada loja.
Quais são as penalidades para o descumprimento da Lei 14.771/2024?
O Art. 3º da Lei 14.771/2024 prevê multas de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00 para supermercados que não cumprirem as obrigações de acessibilidade. O valor varia de acordo com a gravidade da infração e a reincidência do estabelecimento.
Supermercados que ignorarem a necessidade de funcionários treinados, sinalização adequada ou estrutura mínima de apoio podem sofrer sanções financeiras progressivas. Em casos de resistência em se adequar, outras medidas administrativas também podem ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização do estado da Bahia.