Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre 2020 e 23 de dezembro de 2025 passam, em 2026, por mais uma fase de liberação de valores retidos. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a segunda etapa de pagamento, que abrange milhares de pessoas em todo o país, envolve bilhões de reais em recursos e considera situações como operações de crédito vinculadas ao Fundo e diferentes tipos de rescisão contratual.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade criada para permitir retiradas anuais de parte do saldo do Fundo de Garantia, no mês de aniversário do trabalhador. Diferentemente do saque-rescisão, em que o saldo integral da conta vinculada pode ser acessado em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário limita o uso desses recursos quando há rescisão contratual.
Quem aderiu a essa sistemática passa a ter direito apenas à multa rescisória, mantendo o restante do valor retido. Desde 2020, essa forma de movimentar o FGTS ganhou espaço entre trabalhadores e instituições financeiras, inclusive como garantia de empréstimos, o que exige atenção redobrada ao saldo realmente disponível para saque.

Quem tem direito aos valores liberados em 2026?
A Medida Provisória que autorizou a liberação especial estabeleceu critérios claros para definir quem pode receber. Em linhas gerais, tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possui saldo disponível na conta vinculada ao vínculo empregatício encerrado.
São contempladas diferentes formas de rescisão, alcançando situações comuns e específicas do mercado de trabalho. Entre elas, destacam-se as hipóteses a seguir, que ampliam o alcance da medida para quem foi desligado em contextos variados:
Situações de Rescisão do Contrato de Trabalho
Despedida sem justa causa
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Encerramento do vínculo por decisão do empregador, sem motivo disciplinar.
Indireta, culpa recíproca ou força maior
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Abrange despedida indireta, culpa recíproca ou evento de força maior.
Falência ou falecimento do empregador
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Quando o empregador individual ou doméstico deixa de existir.
Fim do contrato a termo
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Término normal do contrato por tempo determinado.
Suspensão do trabalho avulso
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Paralisação total da prestação de serviços.
Quem não terá direito ao saque especial do FGTS?
Nem todos os optantes pelo saque-aniversário do FGTS são alcançados pela medida extraordinária. A Medida Provisória vale apenas para desligamentos ocorridos até 23 de dezembro de 2025, data da sua publicação, mantendo bloqueado o saldo de quem foi demitido após esse período, que segue com direito apenas à multa rescisória.
Outro ponto relevante envolve operações de crédito em que o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia. Nessas situações, o saldo pode estar totalmente ou parcialmente comprometido com bancos, o que limita ou impede a liberação de recursos pela regra especial de 2026.
Como será a liberação dos valores até fevereiro de 2026?
A segunda etapa da liberação ocorre entre o início de fevereiro e 12 de fevereiro de 2026, com pagamento automático sempre que possível. Os valores são creditados nas contas indicadas no aplicativo do FGTS, sem necessidade de solicitação adicional por parte do trabalhador, reduzindo filas e atendimentos presenciais.
Quando não há conta cadastrada, o saque pode ser feito em canais físicos da Caixa Econômica Federal, como lotéricas, terminais de autoatendimento e unidades CAIXA Aqui. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem com códigos específicos, como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A, inclusive em casos de rescisão por acordo com retirada de até 80% do saldo disponível.
Como consultar e sacar o saque-aniversário do FGTS liberado?
O acesso ao dinheiro segue procedimentos simples, que começam pela verificação do direito ao benefício. Os principais canais de atendimento para conferir a liberação do saque especial e do saque-aniversário são agências da Caixa, central telefônica e o aplicativo FGTS, que permite acompanhar o extrato em tempo real:
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Central telefônica 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações úteis” e extrato de contas.
Para quem não possui conta bancária cadastrada no aplicativo, há alternativas como resgate com cartão cidadão e senha em lotéricas, terminais de autoatendimento e CAIXA Aqui. Trabalhadores em transição para o saque-rescisão, mas demitidos ainda sob o saque-aniversário, também são contemplados pela medida, que não altera a lei, apenas abre uma janela temporária para liberar recursos bloqueados.