A revalidação da carta de condução costuma gerar dúvidas entre condutores que chegam às idades-chave previstas na lei de Portugal, sobretudo quando o aniversário cai em janeiro. Em muitos casos, a habilitação pode caducar logo no início do ano sem que o motorista se aperceba, o que o deixa, de um dia para o outro, a conduzir com a carta vencida. Essa situação resulta da combinação entre a idade do condutor e a data em que o título foi emitido ou renovado pela última vez.
Por que a data de emissão interfere na revalidação da carta de condução?
Ao contrário do que muitos pensam, não basta olhar apenas para a idade ou para a “validade” impressa no documento. A legislação utiliza como referência a data da primeira habilitação ou da última revalidação, o que explica por que dois condutores com a mesma idade podem ter prazos distintos.
Como as regras foram sendo alteradas ao longo dos anos, criaram-se diferentes regimes de validade, associados à data de emissão ou renovação da carta. Assim, o documento pode aparentar estar “dentro da validade” no plástico, mas estar, na prática, sujeito a ciclos de renovação diferentes.
Quais são os principais regimes de revalidação da carta de condução?
De forma geral, os condutores estão hoje divididos em três grandes grupos: cartas anteriores a 2013, cartas emitidas entre 2013 e 2016 e cartas emitidas ou renovadas a partir de 2016. Cada período tem ciclos próprios de revalidação e exigências específicas de atestado médico.
Para facilitar a visualização das diferenças entre estes regimes, é útil resumir as regras de forma comparativa, considerando sobretudo o Grupo I (carros, motos, ciclomotores e tratores agrícolas):
- Cartas anteriores a 2013: revalidações em idades-chave (50, 60, 65, 70 anos e, depois, a cada dois anos), quase sempre com atestado médico.
- Cartas entre 2013 e 2016: regime intermédio, com primeira renovação na data impressa e ciclos mais longos até aos 60 anos.
- Cartas a partir de 2016: renovação, em regra, a cada 15 anos até aos 60 anos, com menos exigências médicas, salvo restrições no título.
Como funciona a revalidação da carta de condução após os 70 anos?
Após os 70 anos, a renovação da carta de condução para o Grupo I passa a ser feita, em regra, a cada dois anos, quase sempre com obrigatoriedade de atestado médico. O objetivo é monitorizar periodicamente a aptidão física e mental, avaliando visão, audição, reflexos e doenças que possam afetar a condução.
Quem obtém a habilitação pela primeira vez a partir dos 58 anos segue, em geral, uma primeira revalidação aos 65 anos, aplicando-se depois o calendário próprio dessa faixa etária. Em Portugal, o atestado médico é, via de regra, emitido por médico do SNS ou médico de família e é condição indispensável para o IMT aceitar o pedido de revalidação.
Como a revalidação da carta de condução afeta brasileiros residentes em Portugal?
Brasileiros residentes em Portugal podem utilizar a CNH apenas por um período limitado após a fixação de residência legal, normalmente até 185 dias. Depois disso, é obrigatória a troca pela carta portuguesa junto do IMT, ficando o condutor sujeito às regras de revalidação em vigor em Portugal.
Após a conversão, o brasileiro passa a integrar um dos regimes descritos, consoante a data de emissão da nova carta e a idade na altura da troca. É importante atentar nas idades-chave (50, 60, 65 e 70 anos) e confirmar, em fontes oficiais portuguesas e no consulado brasileiro, prazos, documentos exigidos e reconhecimento de categorias.
Que cuidados ajudam a evitar conduzir com a carta de condução caducada?
Para reduzir o risco de circular com a carta caducada, é essencial combinar a idade, a data de habilitação e o regime correspondente, planejando a renovação com antecedência. Pequenas verificações evitam a perda temporária do direito de conduzir e eventuais sanções, sobretudo para quem faz anos no início do ano.
É aconselhável confirmar sempre as datas no título, verificar se alguma idade corresponde a revalidação obrigatória e, em caso de dúvida, consultar simuladores oficiais ou diretamente o site do IMT (www.imt-ip.pt). Assim, o condutor consegue organizar exames médicos, reunir documentos e manter-se em conformidade com a legislação em vigor.