Em 2026, proprietários de veículos em Sergipe passaram a lidar com um modelo diferente de cobrança do IPVA voltado a pessoas com deficiência e alguns grupos específicos. A mudança, introduzida pela Lei nº 9.517/2024, consolidou uma forma de isenção parcial do imposto para determinados contribuintes, com foco em aliviar despesas anuais de famílias que dependem do carro para locomoção essencial, tratamentos de saúde e atividades cotidianas, sem extinguir o tributo nem comprometer de forma relevante a arrecadação estadual.
O que significa a isenção do IPVA em Sergipe em 2025?
A chamada isenção do IPVA em Sergipe em 2025 é um mecanismo que reduz o imposto devido sobre um único veículo vinculado à pessoa beneficiária, não sendo uma dispensa total para todos os casos. A lei contempla indivíduos com deficiência física, visual, deficiência intelectual em grau severo, além de pessoas com autismo e síndrome de Down, desde que a condição esteja formalmente comprovada.
Situações de doenças incapacitantes recentes também podem ser analisadas, desde que exista laudo médico detalhado emitido por profissional ou serviço habilitado. O benefício é aplicado somente a veículos avaliados em até R$ 120 mil, funcionando como filtro econômico para priorizar quem possui menor capacidade contributiva e utiliza veículos de menor valor.
Quem pode ter direito à isenção do IPVA em Sergipe?
O acesso à isenção do IPVA em Sergipe depende de combinação de fatores: enquadramento clínico, requisitos do veículo e documentação adequada. Não basta apenas possuir um diagnóstico; é necessário atender às condições legais e comprovar a relação entre a deficiência e a necessidade de uso do automóvel.
- Pessoas com deficiência física que tenham mobilidade reduzida ou necessidade de adaptações no veículo;
- Pessoas com deficiência visual em nível severo, que impacte de forma ampla as atividades diárias;
- Indivíduos com deficiência intelectual profunda ou severa, confirmada por avaliação especializada;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas com síndrome de Down;
- Cidadãos com doenças incapacitantes recentes, comprovadas em laudo oficial.
O benefício só pode ser aplicado a um veículo por pessoa, e o carro precisa estar registrado em nome do beneficiário ou de seu representante legal, com emplacamento em Sergipe. Se o veículo for vendido, a isenção não acompanha automaticamente o novo proprietário, que deverá cumprir todos os requisitos e protocolar novo pedido caso se enquadre nas regras.
Como funciona o pedido digital de isenção do IPVA em Sergipe?
Para solicitar a isenção do IPVA em Sergipe, o contribuinte utiliza exclusivamente a plataforma online da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-SE), sem necessidade de atendimento presencial. Esse formato reduz deslocamentos, agiliza o trâmite e permite que pessoas com mobilidade reduzida ou que moram em municípios distantes tenham acesso facilitado ao benefício.
- Acessar o portal da SEFAZ-SE e selecionar o serviço de isenção ou redução do IPVA;
- Preencher o formulário eletrônico com dados pessoais e informações do veículo;
- Enviar os documentos em formato digital, conforme exigido no sistema;
- Guardar o número de protocolo para consultas posteriores;
- Acompanhar a análise pela plataforma, respondendo a eventuais pedidos de complementação.
Entre os documentos normalmente solicitados estão laudo médico detalhado, documento do veículo, identificação do beneficiário e, se houver, do representante legal, além de comprovante de residência em Sergipe. Em alguns casos, a SEFAZ-SE pode exigir comprovante de renda ou relatórios adicionais, e o benefício pode ser revisto periodicamente para verificar se as condições permanecem válidas.
Quais efeitos a isenção do imposto traz para a população?
A política de isenção do IPVA em Sergipe gera impactos sociais e econômicos, ao facilitar que pessoas com deficiência mantenham o veículo regularizado para consultas médicas, terapias, escola, trabalho e serviços públicos. Em muitos casos, o automóvel é o único meio viável de locomoção segura, especialmente para quem necessita de acompanhamento constante ou equipamentos específicos durante o trajeto.
- O teto de R$ 120 mil concentra o benefício em veículos de menor valor;
- O limite de um automóvel por beneficiário busca evitar usos distorcidos do mecanismo;
- O processo digital reduz barreiras geográficas e físicas de acesso ao direito;
- A experiência sergipana reforça o debate nacional sobre justiça tributária e acessibilidade.
Do ponto de vista fiscal, o estado projeta renúncia de receita em torno de R$ 1 milhão ao ano, considerada administrável diante do potencial de inclusão social. Parte desse valor tende a ser redirecionado para manutenção do carro, combustíveis, medicamentos e serviços locais, gerando efeitos positivos em setores da economia regional e retorno indireto em outros tributos.
Leia também: Quem depende do BPC precisa saber o que vai acontecer em Sergipe