O Tribunal de Contas da União identificou indícios de sobrepreço em licitações da COP30, realizada em Belém, no ano passado, que chegam a até 1.000% em comparação com valores de mercado, envolvendo contratos de planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços ligados à conferência climática da ONU e reacendendo o debate sobre transparência, controle de gastos e governança em grandes eventos internacionais financiados com recursos públicos.
O que o TCU identificou nas licitações da COP30?
Segundo o acórdão assinado pelo ministro Bruno Dantas e pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, a análise se concentrou em contratos com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde, e com a empresa DMDL Ltda, que atuou na Zona Azul. Em ambos os casos, o tribunal verificou itens com preços até dez vezes superiores aos de mercado, sobretudo em mobiliário e serviços associados.
O relatório aponta que o modelo de contratação criou um mercado “cativo”, no qual fornecedores detinham posição privilegiada dentro da estrutura do evento. Nessa condição, o parceiro privado poderia revender espaços e serviços a terceiros com sobrepreço de até 1.000%, após oferecer um desconto linear de 50% na disputa, o que pode indicar subsídio cruzado e distorção da proposta mais vantajosa. As informações são de O Antagonista.
Por que o sobrepreço nas licitações da COP30 preocupa?
O TCU destacou que, ainda que parte dos valores não recaia diretamente sobre o contrato principal pago com verbas públicas, o custo total da conferência continua sendo de interesse público. Para os ministros, permitir que um parceiro privado explore de forma considerada predatória um mercado cativo gerado por um contrato público afronta a economicidade e a moralidade administrativa.
No relatório, os argumentos da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pelas licitações das zonas verde e azul, foram considerados “frágeis”. A entidade alegou custos regionais e peculiaridades logísticas, além da segregação de fluxos financeiros, mas o TCU entendeu que tais fatores não justificam disparidades tão elevadas em itens padronizados, como mobiliário e estruturas temporárias.
Como o governo e a Secop reagiram às críticas do TCU?
A Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) afirmou, em nota, que a decisão do TCU “não aponta irregularidades” e se concentra em recomendações para aprimorar contratos futuros. A secretaria enfatizou que as contratações das áreas verde e azul foram conduzidas pela OEI, na condição de organismo internacional, com base em instrumentos firmados com o governo federal.
O acórdão determina que a Secop adote medidas internas de governança para prevenir situações semelhantes em novas contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional. Entre os ajustes esperados estão critérios mais rigorosos de definição de preços de referência, fiscalização de repasses e monitoramento de margens de lucro em contratos com parceiros privados.
Quais podem ser os desdobramentos do caso das licitações da COP30?
Embora o julgamento atual resulte principalmente em recomendações e alertas, o relatório sobre sobrepreço em licitações da COP30 pode embasar novas apurações administrativas e políticas. Órgãos de controle, parlamentares e entidades da sociedade civil tendem a acompanhar de perto a evolução do caso, inclusive quanto a possíveis revisões contratuais e pedidos de ressarcimento ao erário.
Para eventos futuros, discute-se um conjunto de medidas para tornar os contratos mais transparentes e alinhados ao interesse público, especialmente nos segmentos de infraestrutura temporária e serviços terceirizados. Entre as principais medidas em debate estão:
- Definição de tetos de preços e uso de referências regionais mais realistas.
- Exigência de planos detalhados sobre repasse de custos a expositores e parceiros privados.
- Adoção de mecanismos de concorrência que evitem mercados cativos e abuso de posição dominante.
- Fortalecimento da fiscalização em cooperações com organismos multilaterais, desde o edital até a entrega dos serviços.