O pagamento da segunda parcela dos recursos retidos do saque-aniversário do FGTS volta a movimentar a rotina de milhares de trabalhadores no início de 2025. A partir de 2 de fevereiro, o Governo Federal prevê a liberação de R$ 3,9 bilhões para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e se enquadra nas regras definidas pela Medida Provisória 1.331, em ação temporária que segue calendário até 12 de fevereiro.
O que é o saque-aniversário do FGTS e por que existe saldo retido?
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, parte do saldo de suas contas vinculadas no mês do aniversário. Em troca, ele abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%, quando aplicável.
Nessa modalidade, quem é demitido tem o saldo das contas bloqueado, salvo situações legais específicas, como compra da casa própria ou doenças graves. A Medida Provisória 1.331 criou uma liberação excepcional desses recursos para demissões em período determinado, sem alterar de forma permanente as regras do FGTS.
Quem tem direito ao saque-rescisão especial do saque-aniversário?
O ponto central é o direito ao saque, condicionado ao tipo de vínculo e à data de rescisão. A medida se destina a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato rompido dentro do período previsto, desde que haja saldo na conta vinculada ao vínculo encerrado.
Para facilitar o entendimento, veja os requisitos principais e as formas de desligamento abrangidas pela MP 1.331:
Requisitos e situações que se enquadram no saque (saque-aniversário)
FGTS • ChecklistRequisitos obrigatórios
Para ter direito, é preciso cumprir todos os itens abaixo.
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Ter optado pela modalidade saque-aniversário do FGTS.
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Ter contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
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Possuir saldo disponível na conta vinculada ao vínculo encerrado.
Casos englobados
Inclui diferentes formas de término/suspensão do contrato.
| Demissão | Sem justa causa |
|---|---|
| Rescisão | Despedida indireta |
| Ocorrências | Culpa recíproca, força maior, falência |
| Contratos | Fim de contrato por prazo determinado; suspensão de trabalho avulso |
| Acordo | Rescisão por acordo (saque de até 80% do saldo) |
Quem não poderá sacar os valores liberados do FGTS?
Nem todos os optantes do saque-aniversário serão abrangidos pela liberação extraordinária. Ficam de fora trabalhadores demitidos após 23 de dezembro de 2025, quando termina o alcance da MP, voltando a valer integralmente a regra original de retenção do saldo em caso de rescisão.
Há ainda restrições para quem usou o FGTS como garantia de empréstimos, o que limita ou impede o saque. Nesses casos, o trabalhador precisa verificar se seu saldo está parcialmente ou totalmente comprometido para saber quanto poderá receber.
Confira em seguida um vídeo explicativo sobre o saldo do FGTS que está sendo liberado:
Como consultar o direito ao saque e o valor disponível?
A verificação do direito ao saque-rescisão especial do FGTS e dos valores liberados é feita apenas por canais oficiais. O trabalhador deve consultar o extrato e conferir se cumpre os requisitos de adesão ao saque-aniversário, data de demissão e existência de saldo não vinculado a empréstimos.
Entre as formas de consulta, estão o atendimento em agências da Caixa, o telefone 0800 726 0207 (opção 4 – FGTS) e o aplicativo FGTS, na área “Informações Úteis” e extrato. No app, os valores liberados aparecem identificados por códigos como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A, diferenciando o pagamento extraordinário de outras movimentações.