A nova regra do farol em rodovias brasileiras passou a fazer parte da rotina dos motoristas e, a partir de 2026, terá impacto direto em quem circula em estradas de Goiás e de outros estados. A alteração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem como foco o aumento da segurança nas vias, sobretudo naquelas de pista simples, onde há maior registro de colisões frontais.
O que muda com a nova regra do farol nas rodovias brasileiras?
Pela nova regra do farol, o uso do farol baixo permanece obrigatório dia e noite em rodovias de pista simples. Essas vias têm fluxo intenso em sentidos opostos e menor espaço para manobras de emergência, elevando o risco de batidas frontais e exigindo maior visibilidade entre veículos.
Em rodovias de pista dupla, a exigência do farol baixo durante o dia é restrita a situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina, garoa intensa, fumaça ou túneis. A legislação busca equilibrar segurança e características estruturais dessas rodovias, geralmente dotadas de separação física entre os sentidos.
Como identificar quando o farol baixo é obrigatório?
Para compreender a nova regra do farol, é preciso distinguir os cenários previstos na legislação. Nas rodovias de pista simples, o farol baixo deve permanecer aceso o tempo todo, independentemente das condições climáticas ou da luminosidade ambiente, inclusive em trechos urbanos de rodovia.
Nas rodovias de pista dupla, o acionamento contínuo do farol baixo durante o dia só é obrigatório quando a visibilidade estiver comprometida. O Contran reforça que outros tipos de iluminação, como farol de milha, farol de neblina e faroletes, não substituem o farol baixo para fins de fiscalização.
Quais tecnologias de iluminação são exigidas para veículos novos?
Além das regras de uso, a norma também atinge os veículos novos ao padronizar recursos de iluminação. Desde 2025, todos os carros zero quilômetro devem sair de fábrica com sistema automático de iluminação, que aciona os faróis sem necessidade de intervenção do motorista, reduzindo o risco de esquecimento.
Esse sistema costuma utilizar sensores de luminosidade e, em alguns modelos, integra ainda a função de luz de rodagem diurna (DRL). A tecnologia facilita a transição entre áreas urbanas e rodovias ou túneis, mantendo o veículo visível em mudanças súbitas de luz.
Quais são as penalidades e como evitar multas com a nova regra do farol?
O descumprimento da nova regra do farol é classificado como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Em abordagens de fiscalização, cabe ao motorista demonstrar que utilizava o sistema de iluminação corretamente no momento em que transitava pelo trecho rodoviário.
Para reduzir o risco de autuações, órgãos de trânsito recomendam que o condutor adote alguns hábitos simples antes e durante as viagens, tanto em rodovias de pista simples quanto nas de pista dupla. Essas medidas ajudam a garantir o cumprimento da lei e a preservação da segurança viária:
- Acionar o farol baixo antes de iniciar viagens por rodovias.
- Verificar regularmente o funcionamento das lâmpadas.
- Realizar manutenção preventiva do sistema elétrico e de iluminação.
- Observar as condições de visibilidade em rodovias de pista dupla.
- Respeitar as orientações de sinalização e dos agentes de trânsito.
A manutenção do sistema de iluminação é fundamental para que o farol cumpra sua função. Lâmpadas queimadas, mau contato elétrico e regulagem incorreta do facho de luz prejudicam a visibilidade do veículo e o conforto visual de outros condutores, comprometendo a segurança da viagem.
Por que a nova regra do farol é importante para a segurança viária?
Especialistas em trânsito destacam que a visibilidade do veículo é decisiva na prevenção de acidentes, principalmente em rodovias de pista simples. Mesmo durante o dia, sombras de árvores, relevo, chuva ou neblina podem dificultar a percepção de veículos que se aproximam no sentido contrário, tornando essencial o farol baixo ligado.
Estudos de segurança viária mostram que muitos acidentes graves ocorrem em rodovias sem barreira física entre as pistas, em ultrapassagens mal calculadas ou momentos de distração. Para reforçar os principais cuidados, a regra destaca alguns pontos que precisam estar sempre na rotina do motorista:
- Em rodovias de pista simples, manter o farol baixo aceso dia e noite.
- Em rodovias de pista dupla, usar o farol baixo em qualquer situação de baixa visibilidade.
- Não substituir o farol baixo por farol de neblina, farol de milha ou farolete.
- Para veículos novos, observar o funcionamento do sistema automático de iluminação.
- Em toda fiscalização, lembrar que a responsabilidade pelo uso correto do farol é do condutor.
Com essas orientações, a nova regra do farol tende a se integrar gradualmente ao dia a dia dos motoristas. A adaptação exige atenção às características da via, acompanhamento das atualizações do Código de Trânsito Brasileiro e adoção de hábitos simples, mas essenciais, para tornar as viagens em rodovias mais seguras e eficientes até 2026 e nos próximos anos.