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Justiça fixa indenização de R$ 10 mil por negativação decorrente de cobrança indevida em conta de celular

Por Guilherme Silva
21/jan/2026
Em Geral
Justiça fixa indenização de R$ 10 mil por negativação decorrente de cobrança indevida em conta de celular

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera indenização automática ao consumidor

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Uma decisão judicial recente reforça que operadoras devem indenizar consumidores negativados por dívidas que não fizeram. O caso confirma que a inscrição em órgãos de proteção ao crédito por erro de sistema gera reparação automática, aliviando a vida financeira de quem foi injustiçado.

Nome negativado indevidamente dá direito a indenização?

A justiça entende esse erro como dano moral in re ipsa, o que significa que o prejuízo é óbvio e presumido. O consumidor não precisa provar que sofreu humilhação ou perdeu crédito no mercado, pois o próprio fato de ter o “nome sujo” injustamente já garante o direito.

A simples falha da empresa em verificar a autenticidade da contratação obriga o pagamento de uma compensação financeira. No caso analisado, a indenização de R$ 10 mil serviu tanto para reparar o estresse do cliente quanto para punir a operadora, forçando o mercado a ser mais cuidadoso.

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Serasa - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Serasa é uma das principais plataformas para ver suas dívidas – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são as cobranças indevidas mais comuns na fatura?

Muitos brasileiros perdem dinheiro todo mês pagando por serviços de valor adicionado que nunca pediram. É fundamental auditar a conta detalhada com lupa, pois essas taxas costumam ser pequenas, mas somam um prejuízo grande ao longo do ano.

Existem “pegadinhas” recorrentes que as operadoras embutem na fatura e que exigem cancelamento imediato:

  • Pacotes de horóscopo, jogos e apps de entretenimento ativados silenciosamente sem o seu “sim”.
  • Assinaturas de antivírus ou streaming que aparecem como cortesia e viram cobrança paga depois de um tempo.
  • Multas de fidelidade cobradas mesmo após você já ter cumprido o prazo de 12 meses do contrato.

Como receber o valor cobrado em dobro da operadora?

O Código de Defesa do Consumidor é claro: você tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com juros e correção. O primeiro passo é ligar para o SAC, exigir o cancelamento e, obrigatoriamente, anotar o número de protocolo.

Se o atendimento não resolver, registrar uma reclamação na Anatel ou no site Consumidor.gov.br costuma funcionar rápido. A nota de qualidade da empresa cai com essas queixas, o que pressiona o setor jurídico a resolver o problema para evitar multas maiores.

Cobrança indevida deve ser solucionada em até 30 dias pelas operadoras determina a Anatel
Cobrança indevida deve ser solucionada em até 30 dias pelas operadoras determina a Anatel

Quando entrar com processo contra empresa de telefonia?

O caminho do Juizado Especial Cível é a solução quando a empresa ignora o erro ou negativa seu nome. Para causas de até 20 salários mínimos, você não precisa pagar advogado na primeira fase, garantindo acesso direto aos seus direitos.

Para vencer a ação, a organização é sua maior arma. Prints da tela do celular, gravações das chamadas com o SAC e as faturas erradas formam a prova cabal que convence o juiz de que houve falha na prestação do serviço.

O que fazer para evitar erros na fatura mensal?

A única forma de blindar seu dinheiro é deixar a passividade de lado e fiscalizar o que a operadora cobra. Criar uma rotina de conferência mensal evita que grandes empresas lucrem com “erros” operacionais às suas custas:

  • Olhe cada linha da sua conta antes de pagar ou autorizar o débito automático no banco.
  • Guarde todos os protocolos de atendimento, pois eles valem ouro em uma eventual disputa judicial.
  • Não aceite desculpas vazias: acione os órgãos de defesa sempre que notar uma cobrança estranha.

Leia também: Empresa expõe advertência em rede interna e trabalhador recebe indenização de R$ 28 mil na Justiça

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