O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de condenar uma instituição financeira a indenizar um cliente vítima de fraude bancária internacional. O consumidor receberá o ressarcimento material e uma compensação por danos morais após ter sua conta esvaziada por uma compra em moeda estrangeira que não realizou.
Como foi reconhecido a compra internacional não autorizada?
O autor da ação foi surpreendido com um débito realizado em Euro, referente a uma transação feita em um estabelecimento no exterior. A operação gerou cobranças automáticas de IOF e comprometeu o limite do cheque especial.
A situação se agravou porque a fatura estava cadastrada em débito automático, retirando o saldo da conta corrente imediatamente. Isso causou restrições financeiras severas ao cliente, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
Por que a instituição financeira foi considerada culpada?
Os desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado avaliaram que o banco falhou em seu dever de segurança. A instituição deveria ter detectado a anomalia na transação aprovada.
O valor e a natureza da compra não condiziam com o padrão de consumo do requerente. O sistema de monitoramento antifraude deveria ter bloqueado a operação preventivamente.
Como agir ao identificar transações suspeitas?
A rapidez na identificação do golpe é crucial para minimizar os prejuízos e facilitar a contestação junto à operadora. Manter as notificações do aplicativo ativadas ajuda a monitorar o uso do cartão em tempo real.
Existem etapas essenciais que todo correntista deve seguir ao perceber uma movimentação estranha em seu extrato bancário para se resguardar legalmente.
Siga estas orientações fundamentais para documentar a falha e buscar reparação:
- Bloqueie imediatamente o cartão físico e virtual através do aplicativo do banco.
- Entre em contato com o SAC para contestar a compra e anote o número de protocolo.
- Registre um Boletim de Ocorrência detalhando os valores e datas da fraude.
Quais foram as penalidades aplicadas ao banco?
A Justiça determinou o pagamento total de mais de R$ 27 mil ao consumidor lesado. Desse montante, R$ 10 mil refere-se exclusivamente a indenização por danos morais.
O restante do valor cobre os danos materiais, garantindo a devolução integral do dinheiro debitado indevidamente. A decisão foi unânime e acompanhada pelos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito.
Quando o consumidor deve buscar seus direitos em casos de golpe?
Esta decisão judicial reforça a responsabilidade objetiva dos bancos em garantir a integridade do patrimônio de seus clientes. Falhas na detecção de perfis atípicos de compra geram o dever de indenizar.
O precedente serve como um incentivo importante para que outras vítimas não aceitem prejuízos causados por falhas de segurança bancária:
- A instituição financeira deve provar que a transação foi legítima, não o cliente.
- O dano moral é reconhecido quando há comprometimento da subsistência ou nome sujo.
- Buscar auxílio jurídico é o caminho mais seguro para reaver valores expressivos.
Para aprofundar esse entendimento jurídico, selecionamos o conteúdo do canal larissabrandao.adv, que atualmente conta com mais de 522,4 mil seguidores e 2,8 milhões de curtidas. No vídeo a seguir, a advogada Larissa Brandão contextualiza a decisão do STJ e explica em quais situações o banco deve indenizar o cliente e como isso se aplica na prática:
@larissabrandao.adv O STJ decidiu que o banco deve indenizar clientes vítimas de golpes quando há falha na validação fora do perfil #direitobancario #golpe #stj #advogada
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