A recente decisão da Justiça da Bahia no caso envolvendo Claudia Leitte e acusação de intolerância religiosa recolocou em debate os limites entre liberdade artística, liberdade de crença e proteção às religiões de matriz africana. O processo, movido pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), questiona a substituição do nome da divindade Iemanjá por Yeshua, referência a Jesus, em uma apresentação da cantora em 2024, durante a execução da música “Caranguejo”. Embora a ação siga em tramitação, a negativa de tutela de urgência foi interpretada como uma vitória inicial para a artista, afastando, por ora, restrições imediatas às suas apresentações.
Como foi o processo contra Claudia Leitte por intolerância religiosa?
O Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo a condenação de Claudia Leitte ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O ponto central é o momento em que, em apresentação ao vivo, a cantora troca a referência a Iemanjá, entidade de grande relevância nas religiões de matriz africana, por Yeshua, termo ligado à tradição cristã ao se referir a Jesus.
Para o MPBA, essa substituição poderia representar desrespeito às religiões afro-brasileiras e reforçar práticas de intolerância religiosa. Já na avaliação inicial da juíza responsável, ainda não há provas suficientes de que o ato, por si só, configure discurso de ódio, racismo religioso ou violação evidente à dignidade da coletividade afro-religiosa.
Por que a tutela de urgência foi negada pela Justiça da Bahia?
A tutela de urgência é um instrumento jurídico usado quando há risco de dano imediato e irreparável, exigindo resposta rápida do Judiciário. No caso de Claudia Leitte, o MPBA buscava medida antecipada que pudesse limitar ou condicionar futuras apresentações da artista enquanto o mérito da ação não fosse julgado.
Ao negar o pedido, a Justiça da Bahia ressaltou a ausência de risco iminente de que a substituição de Iemanjá por Yeshua, tal como ocorrida em 2024, se repita de modo a causar dano grave ou irreversível. A decisão destacou que a troca de termos em uma canção, isoladamente, não comprova intenção discriminatória nem autoriza restrição prévia à expressão artística.
Como fica a participação de Claudia Leitte no Carnaval de Salvador?
Um dos pontos mais comentados do caso foi o pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) para que Claudia Leitte fosse impedida de se apresentar no Carnaval de Salvador. A solicitação foi encaminhada ao MPBA para evitar a presença da cantora em um dos principais eventos de rua do país, em um estado de forte representatividade das religiões de matriz africana.
Com a negativa da tutela de urgência, a artista segue confirmada na programação do Carnaval de Salvador em 2026, não havendo, por ora, proibição imediata de shows. Paralelamente, o IDAFRO foi autorizado a integrar o polo ativo da ação, ampliando o debate sobre racismo religioso, preservação cultural afro-brasileira e responsabilidade de artistas em manifestações públicas.
Quais são os próximos passos do processo?
A discussão ocorre em cenário de crescente atenção a crimes motivados por preconceito contra religiões de matriz africana no Brasil. A legislação considera o racismo religioso crime, ao mesmo tempo em que a Constituição garante liberdade de crença e de expressão artística, exigindo equilíbrio cuidadoso em casos como o de Claudia Leitte.
Nos próximos estágios do processo, o Judiciário deverá analisar o contexto da apresentação, o alcance social do episódio e a percepção dos grupos religiosos atingidos. Entre os pontos que tendem a orientar essa avaliação, destacam-se:
- O contexto específico da apresentação em que houve a troca de Iemanjá por Yeshua.
- A eventual reincidência de condutas semelhantes por parte da cantora ao longo do tempo.
- A manifestação de grupos e entidades ligados às religiões de matriz africana.
- O impacto social da apresentação, considerando repercussão e efeitos na coletividade.