A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma instituição financeira deve indenizar um cliente vítima do “golpe do Pix” devido a uma brecha grave de segurança. A decisão da 2ª Turma Recursal reconheceu que o banco falhou ao permitir que estelionatários abrissem uma conta fraudulenta para receber o dinheiro, configurando responsabilidade objetiva da empresa.
Como funcionou o golpe das tarefas no Telegram?
O caso começou com uma abordagem comum em fraudes digitais: a promessa de dinheiro fácil em troca de “tarefas” online. A namorada da vítima foi adicionada a um grupo no Telegram onde golpistas prometiam recompensas financeiras rápidas.
Acreditando na veracidade da oferta, o consumidor realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 6 mil para a conta indicada pelos criminosos. O prejuízo só ficou evidente quando a recompensa prometida nunca chegou e os administradores do grupo desapareceram com o dinheiro.
Por que o banco foi considerado culpado neste caso?
Ao contrário de situações onde a vítima erra sozinha, aqui o Tribunal identificou um “fortuito interno”. O relator do processo, juiz José Conrado Filho, destacou que o banco contribuiu para o crime ao permitir a abertura de uma conta falsa usada exclusivamente para aplicar o golpe.
A falha na verificação de documentos e na segurança do sistema bancário permitiu que o fraudador operasse livremente. Por isso, a justiça entendeu que a instituição deve assumir o risco do seu negócio, já que lucra com a operação e deve garantir que seus correntistas sejam pessoas reais.
O que a lei diz sobre contas usadas por golpistas?
A decisão baseou-se na Súmula 479 do STJ, que responsabiliza os bancos por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Quando o sistema de triagem do banco falha e deixa um criminoso entrar, o dever de indenizar é automático.
Isso cria um precedente importante: se o dinheiro do golpe foi para uma conta aberta com documentos falsos ou sem a devida fiscalização, o banco destinatário não pode alegar apenas “culpa da vítima”. A negligência da instituição em barrar o estelionatário na porta de entrada pesa mais na balança da justiça.
Como identificar propostas de ganho fácil na internet?
Os golpes de “tarefas remuneradas” seguem um roteiro previsível que explora a necessidade financeira das pessoas. É fundamental manter o ceticismo com qualquer oferta que prometa retornos altos em pouco tempo, especialmente se envolver aplicativos de mensagens como Telegram ou WhatsApp.
- Desconfie de desconhecidos que adicionam você em grupos sem permissão oferecendo investimentos ou trabalhos simples.
- Nunca pague para trabalhar: se exigem um “depósito inicial” para liberar suas tarefas ou pagamentos, é fraude na certa.
- Verifique a reputação da suposta empresa em sites de reclamação antes de transferir qualquer valor via Pix.
O que fazer se o banco falhar na segurança da conta?
Esta condenação reforça que o consumidor não está desamparado quando a instituição financeira comete erros operacionais. Se você foi vítima de um golpe onde a conta de destino apresenta irregularidades claras de abertura, buscar seus direitos é o caminho para a reparação financeira.
- Registre um Boletim de Ocorrência detalhando que a conta de destino pode ser fruto de fraude ou documento falso.
- Acione o banco imediatamente pelo canal oficial e anote todos os protocolos de atendimento para uso jurídico futuro.
- Busque apoio especializado caso o banco se negue a fornecer dados sobre a abertura da conta do golpista.
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