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Início Justiça

Inquérito contra delegados da PRF por blitze eleitorais é arquivado por Moraes

Por Junior Melo
22/jan/2026
Em Justiça
Inquérito contra delegados da PRF por blitze eleitorais é arquivado por Moraes

Alexandre de Moraes - Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Nesta quinta-feira (22/1), o arquivamento do inquérito contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), decidido pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), recoloca em destaque as operações de fiscalização realizadas no dia das eleições de 2022 e atinge diretamente as investigações sobre blitze que teriam afetado o deslocamento de eleitores em diferentes regiões do país, tema que gerou intensa atenção pública à época do pleito.

O que motivou o inquérito sobre as blitze da PRF nas eleições de 2022?

O inquérito teve origem nas ações da PRF realizadas no dia da votação das eleições gerais de 2022, quando operações de fiscalização em rodovias federais teriam provocado atrasos e dificuldades no deslocamento de eleitores. Relatórios, notícias e relatos de passageiros apontaram retenções e abordagens em ônibus e veículos de transporte coletivo, levantando questionamentos sobre eventual impacto no exercício do direito de voto.

Diante desse cenário, o STF passou a analisar possível atuação irregular de agentes públicos, inclusive de integrantes da cúpula da PRF e do Ministério da Justiça. O objetivo era verificar se as operações foram usadas para interferir na participação eleitoral em determinadas regiões, o que poderia configurar crime eleitoral ou abuso de poder.

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O que decidiu Alexandre de Moraes ao arquivar o inquérito?

A decisão de Moraes sobre o arquivamento do inquérito em relação a Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira apoiou-se em manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou ausência de elementos mínimos para continuidade da investigação. Segundo o ministro, não foram encontrados indícios mínimos de crime ou de dolo nas condutas atribuídas aos delegados.

A petição não apresentou fatos específicos que indicassem quais atos teriam sido praticados, quais meios teriam sido utilizados, que tipo de dano teria sido causado, nem circunstâncias de tempo e lugar relevantes. Moraes ressaltou que manter investigação sem justa causa configura constrangimento ilegal, violando garantias individuais, e que o arquivamento não equivale a declaração de mérito sobre toda a atuação da PRF no dia da votação.

Por que alguns investigados foram absolvidos?

Enquanto o inquérito relativo aos dois delegados da PRF foi arquivado, o mesmo conjunto de fatos levou à condenação de outras autoridades pela Primeira Turma do STF, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar. Em processos complexos, diferentes níveis de comando e responsabilidade recebem tratamentos distintos, conforme o tipo e a robustez das provas.

Nesse tipo de caso, o STF costuma analisar cadeia de comando, ordens emitidas, relatórios produzidos, comunicações internas e possível desvio de finalidade. Assim, para alguns agentes há elementos considerados suficientes para caracterizar ilícitos ou participação em estratégias irregulares, enquanto para outros a ausência de detalhes objetivos e de vínculo direto com os fatos impede o prosseguimento da persecução penal.

Qual é o impacto do arquivamento do inquérito para a PRF?

O arquivamento do inquérito contra os delegados tende a repercutir internamente na PRF e no debate público sobre a atuação de forças de segurança em dias de votação. A decisão reforça que investigações penais precisam ser amparadas em elementos objetivos, sob pena de se transformarem em medidas sem justa causa, ao mesmo tempo em que mantém vivo o debate sobre protocolos em períodos eleitorais.

Especialistas apontam que episódios como esse costumam estimular a revisão de procedimentos internos, manuais operacionais e fluxos de comunicação entre órgãos policiais e a Justiça Eleitoral. Em próximos pleitos, a tendência é que haja maior detalhamento de orientações sobre horários, extensão e localização de operações, buscando evitar qualquer impressão de interferência no livre deslocamento de eleitores.

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