Em muitas casas brasileiras, especialmente onde moram aposentados e beneficiários de programas sociais, a conta de luz passou a ocupar um espaço central no planejamento do orçamento, e a Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou um instrumento importante para aliviar os gastos de famílias de baixa renda, em especial entre idosos.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um mecanismo do Governo Federal que oferece desconto na conta de luz de famílias em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício é aplicado diretamente pela distribuidora local, com base em informações de cadastros sociais como o CadÚnico.
Em muitos casos, o programa garante isenção total do consumo de até 80 kWh por mês, beneficiando residências com uso moderado de eletrodomésticos. Mesmo com a tarifa social, alguns itens podem continuar sendo cobrados, como taxa de iluminação pública ou encargos municipais previstos na legislação local.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
O acesso à tarifa social de luz não é automático para todas as pessoas idosas ou de baixa renda, pois depende do cumprimento de critérios definidos em lei. Os requisitos combinam informações de renda, composição familiar e cadastro em programas sociais do governo.
Entre os requisitos mais comuns para a Tarifa Social de Energia Elétrica estão:
Quem pode receber o benefício
Como realizar o cadastro para obter desconto na conta de luz?
Para quem ainda não está incluído na tarifa social de energia elétrica, o primeiro passo é regularizar o cadastro em programas sociais do governo. A inscrição no CadÚnico é essencial, pois sem esse registro o sistema não consegue identificar se a residência tem direito ao benefício.
- Procurar o CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico: o responsável familiar deve ir a um Centro de Referência de Assistência Social ou outro ponto oficial do município, levando documentos pessoais e dos moradores da casa.
- Atualizar os dados regularmente: informações sobre renda, composição familiar e endereço precisam estar corretas para que a tarifa social de energia seja concedida sem interrupções.
- Confirmar o vínculo com a conta de energia: após o cadastro, é importante verificar se o CPF ou o NIS utilizado está associado à unidade consumidora junto à distribuidora.
- Acompanhar a fatura mensal: o desconto da tarifa social aparece identificado na conta de luz, permitindo conferir se o benefício está ativo.
Se, mesmo após essas etapas, o desconto não constar na fatura, o consumidor pode registrar solicitação formal junto à concessionária, apresentar comprovantes de inscrição no CadÚnico ou no BPC e pedir a revisão do enquadramento.
O que muda na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, está prevista uma nova etapa de ampliação do benefício, vinculada ao programa de inclusão energética do governo federal. Famílias com baixo consumo mensal, especialmente as que não ultrapassarem cerca de 120 kWh por mês, poderão ter abatimentos adicionais em encargos setoriais embutidos na tarifa.
A expectativa é reduzir a inadimplência, garantir continuidade no acesso à energia elétrica e oferecer maior previsibilidade de gastos para famílias que vivem com aposentadorias, BPC ou outros benefícios sociais. Para isso, é essencial manter o CadÚnico atualizado, controlar o consumo de energia e consultar a distribuidora de energia em caso de dúvidas sobre o enquadramento na tarifa social de luz.
Confira em seguida um vídeo do Governo explicando como funciona essas mudanças: