O saque calamidade do FGTS é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia que pode ajudar trabalhadores afetados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos ou vendavais. Em 2026, diversos municípios brasileiros estão com prazo aberto para solicitação desse tipo de saque, o que exige atenção às datas, aos requisitos legais e à necessidade de reconhecimento oficial da situação de emergência em cada cidade.
Quais municípios têm prazo para saque calamidade do FGTS em janeiro de 2026?
Em janeiro de 2026, alguns municípios brasileiros ainda estão dentro do prazo para que moradores solicitem o saque calamidade do FGTS. Esse período é contado a partir da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que reconhece a situação de emergência.
O trabalhador geralmente tem até 90 dias após a publicação da portaria para pedir a liberação do valor, respeitando a data limite específica de cada cidade. Entre os municípios com possibilidade de saque calamidade do FGTS ainda em janeiro de 2026, estão localidades de diferentes regiões do país:
- Porto dos Gaúchos (MT) – prazo até 21/01/2026
- Barracão (PR) – prazo até 21/01/2026
- Inácio Martins (PR) – prazo até 21/01/2026
- São João do Triunfo (PR) – prazo até 11/01/2026
- Paraty (RJ) – prazo até 21/01/2026
- São Sebastião do Caí (RS) – prazo até 11/01/2026
- Soledade (RS) – prazo até 11/01/2026
- Cunha Porã (SC) – prazo até 29/01/2026
- Entre Rios (SC) – prazo até 29/01/2026
- Bastos (SP) – prazo até 11/01/2026
- Laranjal Paulista (SP) – prazo até 11/01/2026
- Teodoro Sampaio (SP) – prazo até 21/01/2026
Moradores dessas cidades que tiveram imóveis atingidos por desastres naturais, e que atendem às demais condições legais, podem pedir o saque calamidade do FGTS dentro desses prazos. Após o término da data limite, o direito à retirada para aquele evento específico deixa de valer, ainda que a conta do fundo tenha saldo disponível.
Como funciona o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS permite a liberação de parte do saldo da conta vinculada quando o trabalhador é atingido por desastre natural em área oficialmente reconhecida como em situação de emergência ou calamidade pública. A finalidade é auxiliar na recuperação da moradia, na compra de itens essenciais e na reorganização da vida cotidiana.
A regra geral prevê a retirada de até R$ 6.220,00 por ocorrência, desde que haja saldo suficiente. A legislação também estabelece intervalo mínimo de 12 meses entre um saque calamidade e outro, mesmo que ocorram novos eventos na mesma região, sempre vinculados à residência efetivamente atingida.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo?
O pedido de saque calamidade do FGTS só pode ser feito após o reconhecimento oficial da situação de emergência. Primeiro, a prefeitura publica um ato no Diário Oficial e, em seguida, o MIDR analisa o pedido e emite portaria reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.
Com o município habilitado, a solicitação costuma ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. De forma geral, o passo a passo segue uma lógica semelhante à abaixo:
- Acessar o aplicativo FGTS e fazer login com CPF e senha cadastrada.
- Selecionar a opção relacionada a saque por calamidade ou desastre natural.
- Informar o município e o endereço da residência atingida.
- Anexar os documentos exigidos em formato digital.
- Escolher a forma de recebimento, que pode ser crédito em conta ou retirada em agência, conforme as regras vigentes.
- Confirmar a solicitação e acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo.
Quais documentos são exigidos para o saque calamidade?
Para que o saque calamidade do FGTS seja autorizado, é necessário comprovar a identidade do trabalhador e o vínculo com a residência atingida. A Caixa Econômica Federal adota um conjunto básico de documentos, podendo solicitar itens adicionais conforme a situação específica do município.
- Documento de identificação oficial com foto e número de CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em período próximo ao desastre, geralmente até 120 dias antes do evento;
- Em algumas situações, declaração da prefeitura ou laudo emitido por órgão competente, confirmando que o imóvel está na área afetada.
O comprovante de residência pode ser conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel com firma reconhecida ou outro documento aceito pela Caixa. Se o comprovante estiver em nome de outra pessoa da família, podem ser exigidos documentos que comprovem o vínculo com o titular do FGTS.
Quais cuidados são importantes com prazos e limites do saque calamidade?
O saque calamidade do FGTS está diretamente ligado a prazos legais e limites de valor, exigindo atenção de quem pretende utilizar esse recurso. Perder o prazo de solicitação significa abrir mão da retirada referente àquele desastre, mesmo que os prejuízos ainda existam.
O limite de R$ 6.220,00 por ocorrência pode não cobrir todos os danos, mas funciona como apoio financeiro imediato. Como o FGTS é um fundo trabalhista destinado também a outras situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves, é importante avaliar com cuidado a necessidade e o momento da retirada, acompanhando sempre as publicações da prefeitura, do MIDR e os canais oficiais da Caixa.
