Viajar pelo Brasil depois dos 60 anos costuma ser um desejo antigo de muitas pessoas, mas que nem sempre se concretiza. Entre orçamento apertado, prioridades da família e falta de informação, a ideia de cruzar o país de ônibus, trem ou barco acaba sendo adiada, embora exista um benefício previsto em lei federal que pode tornar essas viagens bem mais acessíveis para quem está na terceira idade e tem baixa renda.
Como funciona o passe livre para idoso em viagens interestaduais?
A palavra-chave central aqui é passe livre para idoso em viagens entre estados. Trata-se de um direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, que determina a reserva de assentos gratuitos em transportes coletivos interestaduais para ampliar a mobilidade e garantir o direito de ir e vir.
De acordo com a lei, empresas de transporte interestadual em veículos convencionais devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos que atendam aos critérios. Se esses lugares já estiverem ocupados, a legislação assegura ao menos 50% de desconto no valor da passagem para os demais idosos elegíveis.
Quais meios de transporte são abrangidos pelo passe livre?
O benefício alcança diversos modais de transporte interestadual de caráter coletivo, desde que sejam de categoria convencional e operem com autorização federal. Isso inclui veículos utilizados em linhas regulares entre estados, sujeitos à fiscalização de órgãos como a ANTT.
Estão incluídos no passe livre para idoso:
- Ônibus rodoviário convencional, com linhas interestaduais regulares;
- Transporte ferroviário de passageiros entre estados, quando disponível;
- Transporte aquaviário, como barcos e embarcações coletivas interestaduais.
Quem tem direito ao passe livre para idoso?
O acesso ao passe livre para idoso depende de requisitos objetivos. É necessário ter pelo menos 60 anos completos e renda mensal individual de até dois salários mínimos, referência utilizada para caracterizar baixa renda em vários programas sociais federais.
Além disso, é exigida a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, documento gratuito que comprova a condição de baixa renda para uso do benefício. Essa carteira não substitui RG ou CPF, mas deve ser apresentada na hora de solicitar a passagem gratuita ou com desconto:
Critérios para Obtenção da Carteira da Pessoa Idosa
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa e usar o benefício?
Para ter acesso ao passe livre para idoso, o primeiro passo é estar inscrito e atualizado no Cadastro Único do governo federal. A partir disso, a Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida de forma on-line, pelo portal gov.br, ou de forma presencial, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Na emissão digital, quem já possui conta no gov.br consegue gerar a carteira e salvar no celular ou imprimir. No atendimento pelo CRAS, a equipe confere os dados, faz o pedido e orienta como acessar o documento. Em ambos os casos, não há cobrança de taxas pelo serviço:
- Atualizar o Cadastro Único na unidade responsável, se necessário;
- Solicitar a Carteira da Pessoa Idosa pelo portal gov.br ou no CRAS;
- Levar o documento em viagens interestaduais, junto com RG e CPF;
- Comparecer ao guichê da empresa com antecedência mínima de três horas do horário de saída;
- Solicitar o assento gratuito ou a passagem com 50% de desconto, caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas.
O que fazer se a empresa negar o passe livre para idoso?
Mesmo com o passe livre para idoso, ainda há empresas que tentam restringir ou dificultar o acesso ao benefício, seja por desinformação, má-fé ou falta de treinamento de funcionários. Nesses casos, a recusa injustificada deve ser registrada e comunicada aos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.
A denúncia pode ser feita junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por fiscalizar o transporte rodoviário interestadual, além dos Procons estaduais ou municipais. Em situações de descumprimento reiterado, o caso pode ser levado ao Ministério Público, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa e pode propor ações coletivas.