Aposentados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício quando dependem de ajuda constante para tarefas simples, como higiene, locomoção e alimentação. Esse adicional continua previsto para 2026 e funciona como proteção extra para quem se encontra em situação de grande limitação funcional, exigindo acompanhamento frequente de outra pessoa, sendo a ampliação do valor vinculada ao benefício por incapacidade e seguindo regras específicas definidas pela Previdência Social.
Quais são as condições que dão direito ao acréscimo de 25% do INSS?
O INSS lista situações em que a necessidade de ajuda contínua é presumida, por representarem limitações intensas para o cotidiano, especialmente quando a pessoa não consegue realizar, sem auxílio, atividades básicas como levantar-se da cama, se vestir, se alimentar ou se locomover com segurança.
Nesses casos, entende-se que a dependência de terceiros é permanente, o que justifica a complementação financeira. A análise é sempre feita por perícia médica, que avalia documentos, exames recentes e o estado funcional do segurado no momento da avaliação, considerando critérios legais e médicos atualizados.
- Cegueira total, com perda completa da visão;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia de ambos os braços ou de ambas as pernas;
- Perda das duas pernas sem possibilidade de uso de prótese funcional;
- Perda de uma das mãos e de ambos os pés, ainda que exista prótese possível;
- Perda simultânea de um braço e uma perna, sem viabilidade de prótese adequada;
- Comprometimento mental grave, com prejuízo para atividades sociais e da vida diária;
- Doenças que deixem a pessoa acamada ou totalmente dependente para tarefas rotineiras.
Quem pode receber o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% no INSS é restrito a quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez. Outros tipos de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição, não dão direito automático a esse aumento, mesmo que o segurado tenha limitações importantes.
Para obter a aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso, em regra, cumprir carência mínima de 12 contribuições, manter a qualidade de segurado e ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho. Há exceções de carência para doenças graves, como alguns tipos de câncer, esclerose múltipla, Parkinson, HIV/AIDS e cegueira, reconhecidas com base em laudos e prontuários médicos recentes.
- Ter contribuído pelo período necessário, salvo nos casos em que a lei dispensa carência;
- Não estar recebendo benefício que impeça a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente;
- Apresentar exames, relatórios e atestados que demonstrem incapacidade total para o trabalho;
- Comprovar, na perícia, que depende de terceiros para atividades básicas diárias.
Como é calculado o valor da aposentadoria com acréscimo de 25%?
No modelo atual, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde, em regra, a 91% da média das contribuições que compõem o salário de benefício, observados os critérios vigentes da Previdência Social. Sobre esse valor é aplicado o adicional de 25% quando reconhecida a necessidade de assistência permanente, podendo inclusive ultrapassar o teto previdenciário.
O pagamento do adicional é mantido enquanto persistirem as condições que justificaram a concessão, e o INSS pode convocar o aposentado para perícias periódicas. Se houver melhora do quadro clínico ou redução da dependência de terceiros, o órgão pode revisar o benefício e retornar o valor ao patamar original da aposentadoria por incapacidade permanente.
- Cálculo da média salarial que servirá de base para o benefício;
- Aplicação do percentual previsto para a aposentadoria por incapacidade;
- Verificação do direito ao adicional de 25% com base na perícia;
- Inclusão do acréscimo sobre o valor já calculado, mesmo que ultrapasse o teto;
- Revisões periódicas, conforme convocação do INSS.
Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
O pedido do acréscimo de 25% do INSS pode ser feito de forma digital ou presencial. Pela internet, o requerimento é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção específica relacionada ao aumento de 25%, ou por meio de agendamento em uma agência da Previdência Social para atendimento presencial.
No momento da solicitação, é fundamental apresentar laudos atualizados, relatórios médicos detalhados, exames complementares e descrições da rotina que demonstrem a dependência de outra pessoa para atividades cotidianas. Após a perícia e análise dos documentos, o INSS comunica se o acréscimo foi concedido e a partir de quando ele será pago, mantendo-se como um importante apoio financeiro em 2026 para quem depende integralmente de terceiros.
- Acesso ao Meu INSS (site ou aplicativo) ou agendamento na agência;
- Seleção do serviço relacionado ao aumento de 25% para aposentadoria por incapacidade;
- Anexação ou apresentação de documentos médicos recentes e completos;
- Realização da perícia médica quando for marcada;
- Acompanhamento do andamento do pedido pelos canais oficiais do INSS.