A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização a uma profissional humilhada constantemente devido à sua dificuldade de locomoção. A condenação ocorreu porque a organização se manteve omissa diante das atitudes abusivas dos colegas, falhando em garantir um ambiente respeitoso.
Colegas imitando o jeito de andar configura assédio moral no trabalho?
A prática de imitar o caminhar da funcionária foi considerada ofensiva e repetitiva, expondo a vítima a constrangimentos diários frente à equipe. A omissão dos gestores agravou o quadro, transformando “brincadeiras” em violação direta da dignidade humana.
O assédio se consolidou pela inércia da empresa, que, mesmo ciente das zombarias, não adotou medidas disciplinares. Essa negligência permitiu que o ambiente laboral se tornasse hostil e psicologicamente danoso para a trabalhadora.
Como provar na Justiça que houve humilhação no ambiente de trabalho?
O depoimento de uma testemunha ocular foi fundamental para confirmar que as imitações realmente ocorriam na rotina da empresa. Enquanto a empregadora negava os fatos sem apresentar provas, a consistência dos relatos validou a tese da vítima.
A juíza destacou que negar o ocorrido sem respaldo probatório não isenta a companhia de culpa. A palavra da testemunha serviu como evidência robusta da falha na gestão de pessoas e da existência do dano moral.
Veja abaixo a tabela com os principais fatores que a Justiça utiliza para reconhecer humilhação no ambiente de trabalho:
| Elemento de Prova | O que foi decisivo no caso | Impacto na Sentença |
|---|---|---|
| Testemunha Ocular | Relato consistente confirmando que as imitações e humilhações eram rotina. | Validou a tese da vítima contra a palavra da empresa. |
| Ausência de Contraprova | A empresa apenas negou os fatos, sem apresentar provas documentais ou testemunhais. | Juíza destacou que “negar sem respaldo probatório” não isenta de culpa. |
| Contexto de Gestão | A consistência dos relatos demonstrou falha grave na gestão de pessoas. | Serviu como evidência robusta para a condenação por Dano Moral. |
A Notícia É, apresentado por Salolí, reúne mais de 155 mil seguidores e 3,5 milhões de curtidas, trazendo explicações claras sobre direitos trabalhistas e casos reais que ajudam o público a entender melhor o ocorrido. No vídeo a seguir, ela comenta mais sobre caso:
@anoticiae Colegas “imitam” funcionária que mancava; empresa pagará danos morais. Fonte: Diário de Justiça 👆🏻👍🏻✋🏻🫰🏻👎🏻👌🏻
♬ som original – A notícia é
A empresa responde judicialmente pelos atos ofensivos dos funcionários?
A magistrada fundamentou que o empregador possui responsabilidade objetiva pela integridade dos subordinados, baseando-se no Código Civil e na Constituição Federal. É dever da organização coibir comportamentos abusivos e garantir a segurança emocional de todos.
A sentença de R$ 3.000,00 reforça que a culpa não recai apenas sobre quem ofende, mas também sobre quem permite a ofensa. Normas internacionais, como a da OIT, também sustentam a necessidade de combate à discriminação.
Por que a prevenção ao assédio evita prejuízos e condenações futuras?
Garantir um ambiente seguro exige postura ativa da liderança e cultura de tolerância zero contra preconceitos ou zombarias. Empresas que ignoram sinais de bullying assumem riscos jurídicos altos e comprometem a saúde mental de seus times, devendo observar estes pontos:
- Prevenção de passivos trabalhistas ao identificar e punir assediadores rapidamente.
- Melhoria do clima organizacional, o que aumenta a produtividade e a retenção de talentos.
- Proteção da reputação da marca contra escândalos de discriminação e insensibilidade.