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Início Justiça

Defesa de Tagliaferro não foi consultada sobre pedido para incluí-lo como testemunha de Zambelli na Itália

Por Junior Melo
27/jan/2026
Em Justiça
Defesa de Tagliaferro anuncia que não vai cumprir ordem expedida por Alexandre de Moraes

Eduardo Tagliaferro - Foto: Reprodução/Instagram

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A situação jurídica envolvendo a extradição de Carla Zambelli e de Eduardo Tagliaferro na Itália ganhou um novo capítulo com o pedido para que o ex-assessor de Alexandre de Moraes fosse ouvido como testemunha. A solicitação, apresentada pela defesa da ex-deputada, não foi precedida de consulta formal aos representantes de Tagliaferro, o que chamou a atenção de operadores do direito que acompanham o caso. Mesmo assim, o entorno do ex-assessor indica que não haveria resistência a uma eventual participação dele no processo. As informações são da coluna Lauro Jardim, no jornal O Globo.

Qual é o papel de Eduardo Tagliaferro no pedido de extradição de Carla Zambelli?

A extradição de Carla Zambelli na Itália se tornou um dos assuntos mais acompanhados na interface entre política e Justiça internacional. Nesse contexto, o nome de Eduardo Tagliaferro surgiu como possível testemunha de defesa, em uma tentativa de ampliar o conjunto de informações colocado à disposição do tribunal italiano.

A defesa de Zambelli entende que o ex-assessor de Alexandre de Moraes poderia contribuir com elementos de contexto e detalhes sobre fatos ligados ao processo brasileiro. Embora não tenha sido consultada previamente, a equipe jurídica de Tagliaferro afirma não enxergar impedimento para que ele fale às autoridades italianas, caso isso seja determinado.

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Como os pedidos de extradição de Zambelli e Tagliaferro diferem entre si?

Embora ambos estejam relacionados ao sistema de extradição na Itália, os processos de Carla Zambelli e de Eduardo Tagliaferro são tratados de forma diferente. No caso da ex-deputada, há decisão condenatória no Brasil, o que reforça o argumento de que a extradição serviria para cumprimento de pena.

Em relação a Tagliaferro, não há condenação, o que torna o pedido juridicamente mais frágil na avaliação de integrantes do Judiciário e do Executivo. Isso se reflete na estratégia do governo brasileiro, que já contratou um escritório de advocacia na Itália para o caso Zambelli, enquanto a AGU ainda não definiu se financiará representante legal para o processo de Tagliaferro.

Como funciona a participação de testemunhas?

A inclusão de uma testemunha em processo de extradição segue as regras do país que julga o pedido, respeitando acordos internacionais firmados com o Estado requerente. Em geral, o tribunal estrangeiro avalia se o depoimento é necessário para esclarecer pontos essenciais ou se representa apenas manobra para atrasar o julgamento.

Nesse exame preliminar, a Justiça italiana, por enquanto, negou a oitiva de Eduardo Tagliaferro no caso de Carla Zambelli. Para decidir, costuma ponderar critérios objetivos, como a pertinência da oitiva para o objeto estrito da extradição e a possibilidade de suprir informações por meios documentais:

  • Relevância da testemunha para os fatos diretamente ligados ao pedido de extradição;
  • Vínculo entre a pessoa indicada e o processo penal original no país de origem;
  • Impacto do depoimento na celeridade do julgamento;
  • Possibilidade de obtenção das mesmas informações por documentos oficiais.

Quais os próximos passos no caso?

Para Eduardo Tagliaferro, o ponto central continua sendo o andamento do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro às autoridades italianas. A percepção de que o caso é menos robusto, somada à ausência de condenação, tende a influenciar a forma como a corte italiana examina o dossiê, exigindo mais detalhamento das provas.

Para Carla Zambelli, a negativa provisória da oitiva de Tagliaferro indica que o processo seguirá baseado em documentos, decisões judiciais e elementos já enviados pelo Brasil. Ainda que a defesa possa insistir em novas diligências, a tendência é que os tribunais estrangeiros evitem alongamentos desnecessários, concentrando-se na solidez da condenação brasileira e nos requisitos dos tratados bilaterais.

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