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Com a lei pouco conhecida, aposentados podem suspender cobranças e refazer o orçamento familiar em 2026

Por Guilherme Silva
26/jan/2026
Em Geral
Idosa feliz com notas de dinheiro em reais na mão

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A segurança financeira na terceira idade ganhou um reforço vital com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Essa legislação cria um escudo contra abusos bancários e oferece um caminho real para que aposentados renegociem débitos sem comprometer o dinheiro da comida e dos remédios.

A nova lei impede o banco de descontar todo o salário?

O pilar central dessa legislação é a garantia do mínimo existencial. Na prática, isso proíbe que as instituições financeiras descontem a totalidade da renda do idoso para cobrir empréstimos, assegurando que sobre uma quantia mensal suficiente para despesas básicas de sobrevivência, como alimentação, luz e farmácia.

Essa regra visa acabar com o ciclo vicioso onde o aposentado contrai novos empréstimos apenas para pagar os juros dos anteriores, devolvendo a dignidade e o poder de compra para essa parcela vulnerável da população.

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Idoso - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi
Idoso ajustando contas – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Quais dívidas podem ser renegociadas pela lei?

A lei abrange a maioria das dívidas de consumo, como cartão de crédito, cheque especial e crediários, desde que contraídas de boa-fé. No entanto, é fundamental entender que nem todo tipo de conta entra nesse pacote de salvação, conforme detalhado nas regras de inclusão abaixo.

Status na Lei Tipo de Dívida O que fazer
Permitido Empréstimos pessoais, consignados, cartão de crédito, cheque especial e boletos. Inclua estas dívidas no seu plano de repactuação junto ao Procon ou Defensoria Pública.
Contas Básicas Contas de consumo essenciais (água e luz). Podem ser renegociadas para garantir o mínimo existencial da família.
Não Entra (Garantia) Financiamento de imóvel ou carro (garantia real) e crédito rural. Negocie diretamente com a instituição financeira; estes bens podem ser tomados em caso de inadimplência.
Não Entra (Especial) Dívidas de pensão alimentícia e produtos de luxo ou má-fé. Procure orientação jurídica; estas dívidas possuem regramentos específicos fora desta lei.

O que é necessário para pedir ajuda?

Para acionar esse direito, o idoso não precisa esperar ser processado pelo banco; ele pode tomar a iniciativa buscando órgãos de defesa do consumidor.

  • Procure a Defensoria Pública ou o Procon de sua cidade com comprovantes de renda.
  • Leve a lista completa de dívidas e contratos de empréstimos ativos.
  • Esteja preparado para não contrair novas dívidas enquanto durar o plano de recuperação.

Como funciona o processo de repactuação de dívidas?

O processo judicial ou extrajudicial permite reunir todos os credores em uma única audiência de conciliação. O objetivo é criar um plano de pagamento que caiba no orçamento do idoso, com prazo máximo de 5 anos para quitação, retirando multas pesadas e juros abusivos.

Diferente de programas temporários de limpeza de nome, essa lei foca na reestruturação total da vida financeira. O idoso deve apresentar sua renda e despesas fixas para provar que o pagamento atual compromete sua subsistência.

Créditos: depositphotos.com / evgenyataman
Idosa verificando as contas – Créditos: depositphotos.com / evgenyataman

Por que essa lei é essencial para maiores de 60 anos?

A Lei 14.181/2021 reconhece a hipervulnerabilidade do idoso diante do marketing agressivo de crédito. Ela não perdoa a dívida, mas obriga o mercado a respeitar a capacidade de pagamento do aposentado.

Além de renegociar o passado, a lei impõe regras mais rígidas para a oferta de crédito no futuro, proibindo o assédio comercial e a promessa de “dinheiro fácil” sem consulta ao SPC/Serasa, protegendo o idoso de novas armadilhas.

Onde buscar orientação segura e gratuita?

Evite intermediários que cobram para “limpar o nome” usando essa lei. O caminho seguro é buscar os núcleos de superendividamento dos Tribunais de Justiça (Cejusc) ou os balcões de atendimento do consumidor, que possuem autonomia para convocar os bancos para a mesa de negociação.

  • O atendimento oficial garante que o acordo terá validade jurídica.
  • Você protege seus dados pessoais contra golpes de “bônus” ou falsas promessas.
  • A conciliação oficial suspende as cobranças insistentes enquanto o acordo é desenhado.
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