Consumidores estão vencendo batalhas judiciais importantes contra empresas que praticam a negativa de seguro de forma abusiva. Decisões recentes confirmam que, diante de recusas injustificadas, o consumidor deve ser indenizado com o pagamento do valor contratado, além de receber compensação por danos morais em razão do transtorno causado.
Quando a negativa de seguro pode ser indenizado?
O Judiciário entende que deixar o segurado desamparado no momento de necessidade viola a boa-fé do contrato. A frustração da expectativa legítima de proteção ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando falha grave na prestação do serviço.
Muitas seguradoras alegam “agravamento de risco” ou cláusulas restritivas obscuras para evitar o pagamento. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor anula essas justificativas quando não há clareza total na apólice assinada.
Quais documentos são necessários para contestar a negativa indenizado?
A construção de um processo sólido depende da qualidade das evidências apresentadas contra a seguradora. Ter um arquivo organizado com o histórico da relação contratual facilita a análise de advogados e juízes.
Certifique-se de ter cópias legíveis dos seguintes itens antes de iniciar qualquer reclamação formal:
- Cópia da apólice e das condições gerais do seguro.
- Comprovantes de pagamento do prêmio (mensalidades) em dia.
- Boletim de Ocorrência e laudos técnicos do incidente.
Como identificar cláusulas abusivas no contrato?
Contratos de adesão cheios de “letras miúdas” não podem restringir direitos fundamentais do consumidor. Cláusulas que excluem cobertura de forma genérica ou incompreensível são frequentemente anuladas pelos tribunais.
A justiça protege o segurado contra interpretações que esvaziam o objetivo principal do seguro. Se a restrição impede que o serviço funcione para o fim a que se destina, ela é ilegal e deve ser ignorada.
Como funciona o prazo para acionar a justiça?
É fundamental estar atento ao relógio, pois o direito de reclamar não é eterno. O prazo prescricional para o segurado entrar com ação contra a seguradora é, em regra, de apenas um ano a partir da data da ciência da negativa.
Perder esse prazo significa perder o direito à indenização, independentemente de quem tem razão. Por isso, a agilidade na coleta de provas e na consulta jurídica é determinante para o sucesso da causa.
Qual é o fluxograma passo a passo da contestação?
Para aumentar suas chances de sucesso, é vital seguir uma ordem lógica de ações que esgote as vias administrativas antes e prepare o terreno para a via judicial. Organizar sua defesa em etapas demonstra boa-fé e fortalece seu argumento perante um juiz.
Siga este roteiro prático para reverter a decisão da seguradora:
Formalização
Exija a negativa por escrito com a justificativa técnica detalhada.
Contestação Interna
Abra um chamado na Ouvidoria da seguradora contestando o motivo.
Denúncia Oficial
Registre reclamação na SUSEP e no Procon se a Ouvidoria mantiver a recusa.
Ação Judicial
Com as negativas em mãos, acione um advogado para buscar a indenização e danos morais.
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