Em 2026, a Carteira da Pessoa Idosa continua sendo um dos principais instrumentos para garantir que brasileiros com 60 anos ou mais, em situação de baixa renda, tenham acesso efetivo a direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em transporte interestadual e na participação em atividades culturais, esportivas e de lazer com gratuidade ou desconto.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa em 2026?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em formato físico ou digital, que comprova oficialmente direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. Ela é destinada a pessoas com renda mais baixa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Na versão digital, a carteira traz um QR Code ou código alfanumérico, permitindo a verificação rápida das informações por empresas de transporte, órgãos públicos e estabelecimentos culturais. Com isso, o documento funciona como uma “chave de acesso” aos direitos garantidos em lei, facilitando o uso de benefícios sem a necessidade de apresentar vários comprovantes.

Benefícios oferecidos pela Carteira da Pessoa Idosa
Os benefícios da carteira estão diretamente relacionados à mobilidade, à participação social e ao acesso facilitado a serviços e eventos. Em muitos casos, ela simplifica a comprovação de baixa renda, evitando constrangimentos e burocracias excessivas para os idosos.
Entre as principais utilidades e vantagens da Carteira da Pessoa Idosa, destacam-se:
Principais benefícios garantidos
Direitos asseguradosViagens interestaduais
Comprovação do direito à gratuidade ou desconto em ônibus, trem ou barco.
Meia-entrada em eventos
Facilidade na comprovação de baixa renda para obter meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer.
Atendimento prioritário
Fortalecimento do direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados.
Menos gastos com deslocamento
Redução de gastos com viagens para tratamentos de saúde, visitas a familiares e atividades comunitárias.
Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa em 2026?
O acesso à Carteira da Pessoa Idosa depende da combinação entre idade, renda e situação cadastral no CadÚnico. Em 2026, os critérios continuam objetivos, permitindo que as famílias reconheçam rapidamente se algum integrante pode requerer o documento.
De forma geral, tem direito à Carteira da Pessoa Idosa quem possui 65 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Mesmo quando idade e renda são compatíveis, a carteira não é emitida se o registro estiver desatualizado ou com inconsistências, tornando indispensável manter as informações revisadas junto à assistência social do município.
Confira em seguida as informações sobre a Carteira da Pessoa Idosa em 2026:
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?
O processo de solicitação foi simplificado com a expansão dos serviços digitais, permitindo que o pedido seja feito tanto pela internet quanto presencialmente. Assim, o acesso contempla quem usa computador ou celular com frequência e também quem prefere atendimento direto no serviço de assistência social.
No pedido digital, o idoso acessa o portal oficial da Carteira da Pessoa Idosa ou o ambiente de serviços do login gov.br, entra com CPF e senha, autoriza a consulta ao CadÚnico, confirma os dados e gera a carteira digital com código ou QR Code.
Para quem não utiliza meios digitais, o caminho é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde a equipe confere o NIS, atualiza o CadÚnico, solicita a carteira em nome da pessoa idosa e pode imprimir o documento, tudo de forma gratuita.
Quais são os prazos, a validade e as situações de urgência?
Os prazos para emissão da Carteira da Pessoa Idosa variam conforme a situação cadastral de cada pessoa. Quando o CadÚnico está atualizado, a liberação tende a ser rápida, mas, havendo necessidade de correções ou visitas domiciliares, o processo pode levar mais tempo até a conclusão.
Em geral, o prazo de emissão pode chegar a cerca de 45 dias em situações comuns, e até 120 dias em casos que exigem atualização mais complexa do cadastro. A carteira tem validade de dois anos e pode ser renovada, desde que o registro social permaneça atualizado.
Em casos de urgência, o gestor municipal ou distrital pode emitir uma declaração provisória, com validade de até seis meses, garantindo o uso continuado de benefícios de transporte e outros direitos enquanto se aguarda a carteira definitiva.