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Brasileiros precisam ficar atentos ao prazo FINAL para pedir ressarcimento das vítimas de descontos irregulares em benefícios do INSS

Por Yudi Soares
02/jan/2026
Em Geral
Brasileiros precisam ficar atentos ao prazo FINAL para pedir ressarcimento das vítimas de descontos irregulares em benefícios do INSS

INSS - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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Brasileiros que identificaram descontos indevidos em benefícios do INSS ganharam um prazo ampliado para buscar ressarcimento. Até 14 de fevereiro de 2026, aposentados, pensionistas e herdeiros podem contestar cobranças de entidades associativas e solicitar a devolução dos valores, referentes a lançamentos realizados entre março de 2020 e março de 2025, em um procedimento administrativo simplificado, sem necessidade imediata de ação judicial.

Brasileiros precisam ficar atentos ao prazo FINAL para pedir ressarcimento das vítimas de descontos irregulares em benefícios do INSS
INSS – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Descontos indevidos em benefícios do INSS estão em avaliação ampliada

De acordo com dados divulgados pelo governo federal, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, somando mais de R$ 2,8 bilhões devolvidos até o fim de 2025. Os números indicam que muitos cidadãos ainda descobrem descontos que não reconheceram, o que explica o alto volume de pedidos de contestação registrados nos canais oficiais do INSS.

Em muitos casos, o beneficiário afirma não lembrar de ter assinado qualquer autorização, ou sequer saber da existência do vínculo, o que levou o governo a exigir explicações das instituições e a criar um acordo administrativo de ressarcimento.

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O que está em jogo nos descontos não autorizados no INSS?

Segundo balanços oficiais, foram abertos mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação, em sua ampla maioria de beneficiários que negam ter autorizado a cobrança. Apenas uma pequena parcela dos pedidos indica confirmação de que os descontos eram conhecidos e autorizados, o que reforça a suspeita de falhas graves na contratação.

Paralelamente, 44 entidades foram notificadas a apresentar documentos que comprovem a origem e a autorização de cada lançamento feito sobre aposentadorias e pensões. Em caso de irregularidade comprovada, o ressarcimento é devido e não exclui a possibilidade de futuras medidas judiciais por danos materiais e morais.

Como funciona a contestação de descontos indevidos no INSS?

O procedimento para contestar descontos irregulares em benefícios do INSS foi simplificado e pode ser feito por diferentes canais oficiais. A principal porta de entrada é o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, disponível no aplicativo e no site Meu INSS, além da Central 135 e atendimentos assistidos.

De maneira geral, o passo a passo segue uma lógica padrão e deve ser seguido com atenção, pois é a base para análise e eventual devolução dos valores:

  1. Acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) com login Gov.br ou ligar para o 135.
  2. Localizar o serviço relacionado a descontos de entidades associativas.
  3. Verificar a lista de cobranças lançadas no benefício.
  4. Indicar, caso exista, quais descontos não foram autorizados.
  5. Confirmar o registro da contestação no sistema.

Quando o beneficiário marca a opção de que não reconhece o desconto, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização. Se não houver resposta dentro desse prazo, o sistema abre a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento, permitindo a devolução dos valores descontados de forma administrativa.

Quais são os canais disponíveis para reclamar dos descontos irregulares?

Os dados do governo mostram uma forte concentração de pedidos de contestação pelo Meu INSS, indicando preferência pelo atendimento digital. Em seguida, aparecem os Correios, que atendem uma parcela expressiva de beneficiários com dificuldade de acesso à internet, e a Central 135, que oferece suporte telefônico gratuito.

Em todos esses canais, o objetivo é permitir que aposentados e pensionistas identifiquem descontos indevidos, registrem a contestação e acompanhem a análise dentro dos prazos legais. Para facilitar a escolha, veja a seguir os principais meios de atendimento utilizados pelos segurados:

  • Meu INSS (site e aplicativo) – canal mais usado para consultar e contestar descontos.
  • Central 135 – ligações gratuitas, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Agências dos Correios – mais de 5 mil unidades com atendimento assistido e gratuito.
  • PrevBarco – atendimento em regiões ribeirinhas com difícil acesso a agências tradicionais.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos no INSS?

Após a contestação e o reconhecimento do direito ao ressarcimento, a devolução dos descontos indevidos do INSS segue regras diferentes para pensionistas e herdeiros. Para quem já recebe Pensão por Morte, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135, em agências dos Correios ou no PrevBarco, com o valor rateado entre todos os titulares da pensão.

No caso de herdeiros que não recebem Pensão por Morte, o processo envolve duas etapas principais, que começam pela comprovação formal da condição de sucessor e seguem para o pedido de ressarcimento em si:

  1. Comprovação da condição de sucessor ou herdeiro
    • Acessar o Meu INSS e buscar o serviço “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
    • Solicitar a análise e anexar documentos, como Escritura Pública ou Alvará Judicial, autorizando a contestação em nome dos sucessores, além de documento de identificação e comprovante de endereço.
    • Aguardar o reconhecimento formal dessa condição pelo INSS.
  2. Pedido de ressarcimento
    • Com a condição de herdeiro cadastrada, acessar novamente o Meu INSS ou ligar para o 135.
    • Localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
    • Conferir os descontos, informar se foram ou não autorizados e enviar a declaração para análise.

Esse fluxo foi criado para garantir que os valores descontados de forma indevida sejam devolvidos tanto a quem recebe diretamente o benefício quanto aos sucessores legais, quando o titular já faleceu. Com o prazo prorrogado até fevereiro de 2026, a expectativa é que mais pessoas verifiquem seus extratos, identifiquem possíveis descontos irregulares e utilizem os canais oficiais para buscar o ressarcimento previsto nas normas atuais.

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