A passagem gratuita no transporte público interestadual passou a atender pessoas a partir de 60 anos, ampliando o alcance da regra que antes exigia idade maior. Para garantir a isenção da tarifa em viagens de longa distância, é necessário emitir ou manter atualizada a Carteira da Pessoa Idosa, documento que comprova o direito ao benefício.
Quem tem direito à passagem gratuita aos 60 anos?
A passagem gratuita é assegurada a cidadãos com 60 anos ou mais que comprovem renda individual igual, ou inferior a dois salários mínimos. Não é preciso ser aposentado ou pensionista do INSS, bastando atender ao critério de idade e renda para ter acesso ao benefício.
Essa alteração visa incluir idosos que ainda estão no mercado de trabalho ou que não possuem previdência formal, mas vivem com recursos limitados. O foco é a inclusão social, permitindo que a restrição financeira não seja um impedimento para a mobilidade entre estados.
Quais benefícios a Carteira da Pessoa Idosa oferece?
O documento garante a reserva de duas vagas totalmente gratuitas por veículo em viagens interestaduais, seja em ônibus, trem ou barco. Se esses assentos já estiverem ocupados, a legislação obriga a empresa a vender as passagens restantes com, no mínimo, 50% de desconto para os portadores da carteira.
- Duas passagens gratuitas por veículo em viagens interestaduais;
- Desconto mínimo de 50% quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas;
- Validade para ônibus, trens e embarcações que operam entre estados;
- Acesso condicionado apenas à apresentação da carteira válida, sem taxas adicionais;
- Estímulo à mobilidade, ao turismo e ao convívio familiar na terceira idade.
Essas vantagens são exclusivas para o transporte entre diferentes estados da federação e dependem da apresentação do documento válido no guichê. A medida incentiva o turismo na terceira idade e facilita visitas familiares, promovendo bem-estar e autonomia.
Como fazer a Carteira do Idoso pela internet ou CRAS?
A emissão pode ser feita sem sair de casa através do site oficial, utilizando o login da conta Gov.br para gerar o documento digital ou impresso. Quem tiver dificuldade com tecnologia pode comparecer presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para solicitar a carteira.
Passo a passo para emitir a Carteira do Idoso:
- Verifique se seus dados estão atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
- Acesse o site oficial da Carteira do Idoso ou vá até um CRAS;
- Faça login com sua conta Gov.br ou solicite atendimento presencial;
- Confirme as informações pessoais e de renda no sistema;
- Gere a carteira em versão digital ou solicite a impressão do documento.
O processo foi simplificado para desburocratizar o acesso, garantindo que o documento fique pronto rapidamente. É essencial estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para que o sistema reconheça os dados de renda e libere a emissão.
O benefício vale para ônibus circular e metrô na cidade?
A Carteira da Pessoa Idosa federal é válida apenas para o transporte interestadual e não garante isenção automática em ônibus municipais ou metrôs. As regras para o transporte urbano são definidas localmente por cada prefeitura, podendo variar a idade mínima e as exigências documentais.
Em muitas cidades, a gratuidade local começa aos 60 ou 65 anos, exigindo um cadastro específico no órgão de transporte municipal. Verificar a legislação da sua cidade evita constrangimentos ao tentar embarcar em linhas urbanas usando apenas o documento federal.
Como começar a usar a gratuidade no transporte hoje?
A redução da idade mínima é uma vitória para a cidadania, mas exige atitude do beneficiário para se tornar realidade. Organizar a documentação com antecedência é a única forma de garantir o embarque gratuito e evitar surpresas desagradáveis na rodoviária.
Siga o roteiro abaixo para assegurar seus direitos e viajar com tranquilidade:
- Mantenha seu cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos;
- Emita a carteira digitalmente ou agende atendimento no CRAS da sua região;
- Solicite a passagem gratuita no guichê da empresa com antecedência mínima.
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