A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza vítima de etarismo e humilhações constantes. A decisão de segunda instância elevou o valor da reparação para R$ 25.000,00, reconhecendo a gravidade das ofensas proferidas pela coordenação e a omissão do empregador.
O que caracteriza o assédio moral por idade no trabalho?
A funcionária era chamada publicamente de “velha” e “bruxa” por sua superiora hierárquica, configurando uma perseguição focada na faixa etária. O assédio moral ultrapassou o limite do profissional, causando crises de choro e abalo psicológico severo na vítima dentro de sua própria residência.
Testemunhas confirmaram que a coordenadora gritava frases depreciativas, como “você não tem nada para fazer”, expondo a trabalhadora diante de colegas e clientes. Essa conduta hostil transformou o ambiente laboral em um espaço de sofrimento e violação da dignidade humana.
A empresa pode exigir que o empregado pague pelos materiais?
Além das agressões verbais, ficou comprovado que a auxiliar precisava comprar vassouras e panos com o próprio salário, sem receber qualquer reembolso. O desvio de função também foi evidente, pois ela era obrigada a carregar peso no estoque e realizar serviços bancários não previstos em contrato.
A defesa da companhia tentou classificar o processo como uma “aventura jurídica”, negando o conhecimento dos fatos. Contudo, essa narrativa caiu por terra diante da comprovação de que a gestão negligenciava custos operacionais básicos às custas da equipe.
Como a prova testemunhal confirmou a perseguição da chefia?
O depoimento de uma pessoa que presenciou a rotina de trabalho foi fundamental para corroborar a veracidade das ofensas e o uso de termos pejorativos. A prova testemunhal desmentiu a versão da empresa de que o ambiente era saudável, expondo a crueldade do tratamento dispensado à funcionária antiga.
O juiz considerou que a hierarquia não confere direito à humilhação, punindo a atitude discriminatória com rigor. A manutenção da condenação pelo Tribunal Regional reforça que o Judiciário não tolera a normalização do bullying corporativo.
Quais leis garantem a punição rigorosa para a discriminação?
A sentença se baseou em pilares sólidos do direito brasileiro que responsabilizam objetivamente o empregador pelos atos de seus gestores. Os fundamentos jurídicos abaixo mostram por que a tolerância zero contra preconceitos é uma obrigação legal das empresas:
| Princípio Legal | O que a Lei Determina | Consequência / Punição |
|---|---|---|
| Dignidade Humana (CF, Art. 1º) | Princípio constitucional absoluto que proíbe qualquer tratamento degradante. | Anula qualquer defesa da empresa baseada em “brincadeira” ou hierarquia. |
| Responsabilidade Objetiva (CC, Art. 932) | A empresa responde legalmente pelos danos causados por seus funcionários/prepostos. | Garante o pagamento da indenização pela empresa, que possui maior capacidade financeira. |
| Reparação Civil (CC, Art. 186) | Obrigação de indenizar prejuízos à honra e saúde psíquica do trabalhador. | Transforma a dor moral em uma dívida financeira pesada e imediata para o agressor. |