Uma decisão judicial recente condenou uma construtora a pagar R$ 5 mil por danos morais devido à demora excessiva na entrega das chaves. O caso reforça o entendimento de que o desrespeito aos prazos contratuais ultrapassa o mero aborrecimento e gera dever de reparação financeira ao consumidor lesado.
O que a lei diz sobre o prazo de tolerância de 180 dias?
A Lei do Distrato e a jurisprudência majoritária permitem que as construtoras estipulem uma cláusula de carência de até 180 dias corridos para a entrega da obra sem sofrer penalidades. Esse prazo serve para cobrir imprevistos comuns na construção civil, como chuvas excessivas ou falta de insumos.
Qualquer atraso que ultrapasse esse período de tolerância é considerado ilegal e configura inadimplência da empresa. O consumidor não é obrigado a aceitar justificativas genéricas após o fim desses seis meses extras previstos em contrato.
Quais indenizações o comprador pode exigir pelo atraso?
Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel, o comprador não fica restrito apenas a aguardar as chaves. A legislação e a jurisprudência reconhecem que esse atraso gera prejuízos financeiros e contratuais que podem ser cobrados, desde compensações pelo período sem uso do bem até a aplicação de penalidades que originalmente estavam previstas apenas contra o consumidor.
Confira a tabela abaixo as possíveis indenizações por atraso:
| Tipo de indenização | Como funciona |
|---|---|
| Tipo Lucros cessantes | Como funciona Valor mensal pago pela construtora pelo tempo de atraso, equivalente a um “aluguel”, geralmente entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. |
| Tipo Multa moratória | Como funciona Multa prevista no contrato que deve ser aplicada também à construtora, garantindo equilíbrio e proteção ao consumidor. |
Atraso na obra gera dano moral em todos os casos?
O entendimento atual dos tribunais, inclusive do STJ, é que o atraso simples não gera dano moral automático, sendo necessário comprovar o abalo psicológico real. A indenização de R$ 5 mil costuma ser aplicada em casos de “atraso excessivo” (geralmente acima de um ano) ou quando a demora frustra situações vitais, como um casamento marcado ou o nascimento de um filho.
A ansiedade prolongada e a incerteza sobre o patrimônio são os principais argumentos aceitos pelos juízes para conceder essa reparação extra além dos prejuízos materiais.
Como agir judicialmente para garantir seus direitos?
O primeiro passo é formalizar a reclamação via e-mail ou notificação extrajudicial assim que o prazo de tolerância expirar. Guardar propagandas, e-mails de promessas de entrega e o contrato assinado é essencial para montar um processo robusto.
Parar de pagar as parcelas (“chaves na mão”) por conta própria é arriscado e pode gerar negativação do nome. A suspensão dos pagamentos deve ser solicitada judicialmente através de uma liminar para evitar problemas de crédito.
| Ação | Por que isso importa |
|---|---|
| 1) Reunir provas documentos | Por que isso importa Junte provas das despesas extras com aluguel durante o período de atraso (recibos, comprovantes e contratos). |
| 2) Evitar aditivos atenção | Por que isso importa Não assine aditivos que “perdoem” o atraso em troca de brindes pequenos: isso pode enfraquecer sua cobrança depois. |
| 3) Consultar especialista cálculo | Por que isso importa Procure um advogado especialista em direito imobiliário para calcular o valor exato e orientar a melhor estratégia. |
É possível cancelar o contrato e receber tudo de volta?
Se o atraso superar os 180 dias de carência, o comprador tem o direito absoluto de pedir a rescisão contratual por culpa da vendedora. Nesse cenário, a devolução dos valores pagos deve ser integral (100%), imediata e com correção monetária, sem nenhum desconto de taxas administrativas ou comissões.
Essa opção é válida para quem perdeu o interesse no imóvel devido à demora ou não tem mais condições financeiras de manter o financiamento diante da incerteza da entrega.
Consumidor não deve arcar com a ineficiência da construtora
A compra da casa própria envolve planejamento de vida e não pode ser tratada com descaso pelas incorporadoras. Buscar a reparação judicial é a forma mais eficaz de equilibrar a relação e ser ressarcido pelos prejuízos causados pela má gestão da obra.
A decisão de R$ 5 mil serve como um alerta para o mercado e um incentivo para quem se sente lesado.
- Verificar mensalmente o andamento real da obra no canteiro
- Exigir a multa inversa se o contrato só previr punição para você
- Cobrar o ressarcimento da taxa de evolução de obra cobrada indevidamente
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