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Início Economia

Aposentados com doenças irreversíveis podem ser beneficiados por projeto que muda regras do IR

Por Guilherme Silva
16/jan/2026
Em Economia
Aposentados com doenças irreversíveis podem ser beneficiados por projeto que muda regras do IR

PL 4425/23 busca simplificar isenção do imposto de renda para aposentados

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O projeto de lei 4425/23 tramita no Congresso para desburocratizar a concessão do benefício fiscal a aposentados com doenças graves. A medida visa assegurar que o direito previsto na Lei 7.713/88 seja aplicado de forma célere, protegendo a renda de quem enfrenta altos custos hospitalares e tratamentos contínuos.

Como o PL 4425/23 pretende desburocratizar a isenção do IR?

O texto aprovado em comissão foca na eliminação de exigências repetitivas para o reconhecimento da isenção tributária federal. A proposta evita que o cidadão com condição irreversível seja submetido a perícias recorrentes e desgastantes para manter o benefício.

A intenção legislativa é garantir que a capacidade contributiva do idoso seja respeitada diante de gastos compulsórios com saúde. O projeto segue para análise em plenário para validar a simplificação desses procedimentos administrativos em território nacional.

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Quais doenças estão listadas no inciso XIV da Lei 7.713/88?

A legislação federal estabelece uma relação taxativa de enfermidades que permitem a dispensa do recolhimento do imposto sobre proventos de aposentadoria. Esta lista é o parâmetro oficial utilizado pela Receita Federal para validar os pedidos de isenção de forma administrativa ou judicial.

A tabela abaixo apresenta exemplos de condições médicas que integram o rol legal e fundamentam o amparo jurídico dos beneficiários em 2026.

Patologia (Moléstia Grave)Referência Legal (Lei 7.713/88)
Neoplasia MalignaArt. 6º, XIV (Lista taxativa)
Cardiopatia GraveArt. 6º, XIV (Lista taxativa)
Doença de ParkinsonArt. 6º, XIV (Lista taxativa)
Esclerose MúltiplaArt. 6º, XIV (Lista taxativa)
Fonte: Lei 7.713/88 art. 6º, XIV — Consultar Receita Federal para lista integral.

Como fica os custos com saúde para o benefício fiscal?

O relator da proposta argumenta que despesas médicas constantes reduzem drasticamente o mínimo existencial dos aposentados brasileiros. A desoneração tributária atua como um suporte para manter a continuidade de tratamentos sem comprometer a subsistência básica do enfermo.

A justificativa técnica aponta que a manutenção da vida em situações de moléstia grave exige gastos que o benefício busca mitigar. A medida foca na preservação da saúde financeira de famílias que lidam com diagnósticos severos e crônicos.

Contador - Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov
Contador – Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov

Qual o papel do laudo médico oficial no pedido de isenção?

A concessão do benefício exige a apresentação de um laudo pericial emitido por unidade de saúde pública da União, Estados ou Municípios. Este documento deve atestar a gravidade da doença para fins de interrupção imediata dos descontos tributários na fonte.

A perícia técnica assegura a segurança jurídica do processo e impede a ocorrência de fraudes contra o erário público. É fundamental que o diagnóstico contenha a data de início da enfermidade para possibilitar futuras restituições de valores pagos.

Como está a tramitação do projeto no Congresso?

O PL 4425/23 obteve aprovação em comissões da Câmara em 2025 e agora aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado. Este movimento reflete a necessidade de atualizar as normas de proteção ao idoso conforme a realidade médica e econômica atual.

Para acompanhar o desfecho desta mudança legislativa e garantir a proteção de sua estabilidade financeira, observe os seguintes pontos fundamentais.

  • Verifique regularmente o status do projeto nos portais oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Mantenha o histórico de exames atualizado para facilitar a emissão do laudo médico oficial quando solicitado.
  • Consulte um especialista em direito tributário para verificar se sua condição permite o pedido de isenção imediato.
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