A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de diferentes alimentos no início de 2025, após reprovação em testes de qualidade e irregularidades fiscais e sanitárias. As medidas atingem sal marinho iodado, azeite de oliva extravirgem e doce de leite em pedaços, com restrições específicas de lote, marca ou empresa responsável, reforçando a importância da fiscalização contínua de alimentos no país.
O que motivou o recolhimento do sal marinho iodado Marfim
O Sal Marinho Grosso Iodado Marfim, produzido por M Gomes Praxedes Ltda., teve o lote 901124 recolhido e a comercialização suspensa em todo o território nacional. A decisão foi tomada após laudo definitivo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) reprovar o produto no teste de teor de iodo, o que impede sua venda, distribuição e consumo até nova decisão das autoridades.
O iodo é um mineral obrigatório no sal destinado ao consumo humano no Brasil, conforme a Lei 1.944/1953, que tornou a iodação do sal medida de saúde pública. A deficiência de iodo está associada a bócio e prejuízos no desenvolvimento neurológico e físico, especialmente na gestação, motivo pelo qual sal marinho, sal refinado e outras variações passam por fiscalização rigorosa e periódica.
Por que a iodação do sal é rigidamente fiscalizada no Brasil
O sal iodado é uma estratégia central para prevenir distúrbios por deficiência de iodo na população, reduzindo casos de bócio e alterações da tireoide. Regulamentos técnicos definem faixas de concentração de iodo, e os fabricantes devem comprovar, lote a lote, que seus processos garantem o atendimento a esses parâmetros mínimos e máximos.
Quando um lote é reprovado em análise fiscal, a Anvisa adota medidas graduais de controle e proteção à saúde pública. Entre as principais ações que podem ser determinadas, destacam-se:
- Recolhimento do lote específico que falhou na análise laboratorial;
- Suspensão temporária da venda, distribuição e exposição ao consumidor;
- Exigência de ajustes em processos produtivos e controles internos;
- Comunicação oficial a consumidores e estabelecimentos comerciais.
Quais são as irregularidades do azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras
O azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras teve sua comercialização, fabricação, distribuição, importação, divulgação e consumo proibidos em todo o país. O principal problema é a origem desconhecida do produto, oferecido em plataforma de comércio eletrônico sem comprovação adequada de regularização sanitária, procedência e conformidade com padrões de azeite extravirgem.
A empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda., indicada como importadora no rótulo, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades. Sem uma empresa ativa responsável, não há rastreabilidade nem possibilidade efetiva de recall, o que torna o alimento irregular e sujeito à apreensão, já que produtos de origem não comprovada podem ser adulterados ou falsificados.
O que levou ao recolhimento do doce de leite em pedaços São Benedito
O Doce de Leite em Pedaços São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025 pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda., também foi alvo de recolhimento, com suspensão de comercialização e consumo. A medida foi motivada pela ausência de identificação adequada do lote no rótulo e pela reprovação em teste de ácido sórbico, conservante usado para inibir o crescimento de microrganismos.
O LACEN-DF identificou irregularidades no teor de ácido sórbico, que pode estar acima do permitido, abaixo do declarado ou empregado em desacordo com normas vigentes. A falta de número de lote é falha grave, pois impede o rastreio de unidades específicas e leva à suspensão mais ampla, já que todo o conjunto de produtos com aquelas características passa a ser considerado potencialmente irregular.
Como o consumidor pode acompanhar recolhimentos e proibições de alimentos?
As resoluções de recolhimento de alimentos, como sal iodado, azeite de oliva e doces, são publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nos canais oficiais da Anvisa. A consulta pode ser feita pelo nome do produto, marca, empresa, data de publicação ou tipo de medida, permitindo que estabelecimentos e consumidores verifiquem estoques e evitem o uso de itens com venda suspensa.
Para reduzir riscos associados a alimentos com origem desconhecida, teor inadequado de iodo ou conservantes fora do padrão, recomenda-se atenção a alguns pontos básicos do rótulo e da situação regulatória:
Verificação rápida antes de comprar (produto sob alerta)
Checklist prático para confirmar identificação, validade e situação regulatória
Identificação do item
Conferir nome da marca, tipo de produto e número do lote.
Validade e armazenamento
Verificar data de fabricação ou validade e condições de armazenamento.
Comunicado recente
Checar se há comunicado recente da Anvisa sobre aquele item.
Empresa regularizada
Confirmar se a empresa responsável está ativa e regularizada em cadastros oficiais.