Em setembro de 2025, a suspensão do sabonete líquido “Pérolas do Campo”, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), trouxe novamente ao centro do debate a importância do registro sanitário em produtos de higiene, uma vez que a medida atingiu fabricação, distribuição, venda e determinou o recolhimento dos lotes já comercializados em todo o território nacional.
Suspensão da Anvisa para o sabonete vale em todo o Brasil?
A decisão da Anvisa tem caráter nacional e deve ser observada por farmácias, supermercados, perfumarias, lojas de cosméticos e plataformas digitais, independentemente do porte ou da localização. Isso significa que o produto não pode ser fabricado, distribuído, anunciado ou vendido em nenhuma região do país.
Para garantir o cumprimento da medida, a Anvisa conta com o apoio das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que intensificam ações de fiscalização, apreensões e autuações. O objetivo é interromper o acesso da população a um item que não passou pelas análises exigidas e é classificado como irregular perante a vigilância sanitária.
O que diz a legislação sanitária sobre registro de cosméticos?
A ausência de registro sanitário de produtos submetidos à vigilância sanitária configura infração ao artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que veda a industrialização, exposição à venda e entrega ao consumo de qualquer produto sem prévio registro, quando exigido. No caso do sabonete “Pérolas do Campo”, essa falta de registro motivou a suspensão.
De acordo com a legislação brasileira, o registro (ou notificação, nos casos previstos) é obrigatório para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes antes da fabricação e comercialização. Essa etapa é uma barreira de proteção à saúde pública, assegurando que somente itens avaliados e aprovados cheguem ao consumidor.
Por que o registro sanitário é essencial para a segurança dos produtos?
O registro sanitário é o mecanismo que confirma se um produto de higiene ou cosmético atende aos requisitos de segurança, eficácia e qualidade definidos em norma. Sem ele, não há garantia de que fórmula, ingredientes e processo de fabricação tenham sido avaliados por especialistas.
Entre as principais funções do registro sanitário, destacam-se as verificações técnicas que reduzem riscos ao consumidor:
- Confirmação da qualidade do produto, incluindo estabilidade e conservação.
- Avaliação dos ingredientes, com análise de substâncias irritantes, tóxicas ou proibidas.
- Verificação de conformidade com normas técnicas e regulamentações em vigor.
- Proteção direta à saúde, diminuindo chances de alergias, irritações e outros efeitos adversos.

Quais cuidados adotar ao escolher produtos de higiene?
A proibição da venda do sabonete “Pérolas do Campo” reforça a necessidade de atenção redobrada na seleção de itens de higiene para o dia a dia. É fundamental verificar no rótulo se há indicação de registro ou notificação junto à Anvisa, além de fabricante, CNPJ e endereço.
Também é recomendável priorizar locais confiáveis, desconfiar de preços muito abaixo da média, observar cor, odor e consistência do produto e guardar a nota fiscal. Essas medidas ajudam a evitar produtos irregulares e a fortalecer uma cultura de consumo mais seguro.
O que fazer e como denunciar se o produto já foi comprado?
Se o sabonete “Pérolas do Campo” já foi adquirido, a orientação é interromper o uso imediatamente e manter a embalagem guardada, com o rótulo legível, até novas orientações. O descarte não deve ser feito no lixo comum, devendo-se buscar o estabelecimento de compra ou a vigilância sanitária local para o destino correto.
Em caso de sinais como irritação, coceira, vermelhidão ou alergia, é indicado procurar atendimento médico e relatar o uso do produto. Também é possível registrar ocorrência junto à vigilância sanitária, à Ouvidoria ou à Central de Atendimento da Anvisa, contribuindo para a fiscalização e o cumprimento efetivo da proibição.