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Anvisa determina recolhimento e suspensão do alisante My Horizon por falta de registro

Por Yudi Soares
08/jan/2026
Em Geral
Anvisa determina recolhimento e suspensão do alisante My Horizon por falta de registro

Anvisa determinou recolhimento de alisante

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do alisante capilar My Horizon Brazilian Protein Robson Peluquero, fabricado pela empresa EMCS Indústria Ltda. A medida, publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2026, impede temporariamente a fabricação, a venda, a divulgação e o uso do produto em todo o território nacional, devido a irregularidades no processo de regularização sanitária, etapa obrigatória para que determinados cosméticos sejam oferecidos ao consumidor brasileiro.

O que é o produto My Horizon Brazilian Protein Robson Peluquero?

O My Horizon Brazilian Protein Robson Peluquero é um produto de alisamento capilar classificado como cosmético de tratamento para os fios. Em linhas gerais, esse tipo de formulação promete reduzir o volume, alinhar os cabelos e proporcionar efeito de liso temporário ou prolongado, dependendo da tecnologia empregada.

Em salões de beleza, produtos do gênero costumam ser utilizados em protocolos profissionais, o que amplia o número de pessoas potencialmente expostas a seus componentes químicos. Por isso, é fundamental que esses itens cumpram regras sanitárias específicas para proteger a saúde de consumidores e profissionais.

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Por que a Anvisa determinou o recolhimento do produto?

O My Horizon Brazilian Protein deveria ter sido submetido a registro, mas foi apenas notificado como se fosse um cosmético de menor complexidade regulatória.

Quando um produto que exige registro é colocado no mercado apenas como notificado, há descumprimento das normas, pois ele não passa pela avaliação técnica prévia da Agência. Nessa situação, a Anvisa pode adotar diferentes medidas para corrigir a falha regulatória e reduzir riscos ao consumidor, tais como:

  • Recolhimento dos lotes disponíveis no comércio e em pontos de uso;
  • Suspensão de fabricação até que a situação regulatória seja corrigida;
  • Proibição temporária de distribuição, venda e divulgação do produto;
  • Orientação a profissionais e estabelecimentos para interromper o uso imediato.

Qual é a diferença entre notificação e registro na Anvisa?

A diferença entre produto notificado e produto registrado é fundamental para entender por que alguns alisantes capilares precisam de registro. A regulamentação de cosméticos no Brasil é organizada de acordo com o risco potencial do produto e da forma de uso, exigindo mais dados de segurança para itens de maior complexidade.

  1. Produtos notificados: englobam itens considerados de baixo risco, como muitos sabonetes, xampus de uso comum e hidratantes básicos. Nesses casos, a empresa comunica eletronicamente os dados do produto à Anvisa, mas não há avaliação técnica prévia individual.
  2. Produtos registrados: incluem cosméticos com maior potencial de risco ou uso mais complexo, como alisantes, produtos para transformação capilar e alguns itens destinados a públicos específicos. Nessa categoria, a Anvisa analisa previamente documentação, composição e estudos de segurança antes de autorizar a comercialização.

Quais são os reflexos para salões de beleza e consumidores?

Com a decisão de recolhimento, salões de beleza, distribuidores e profissionais que atuam com o My Horizon Brazilian Protein Robson Peluquero precisam interromper o uso do produto imediatamente. A suspensão abrange também a comercialização online e física, além de ações de marketing e divulgação, até que a situação regulatória seja regularizada.

Medidas dessa natureza reforçam a importância de verificar se um alisante capilar tem registro na Anvisa antes da aplicação, especialmente em procedimentos profissionais. Consultas podem ser feitas nos canais oficiais da Agência, o que ajuda a reduzir riscos associados ao uso de cosméticos que não seguiram todos os passos exigidos pela legislação brasileira.

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