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Anvisa determina proibição preocupante na venda de adoçante famoso no Brasil

Por Yudi Soares
03/jan/2026
Em Geral
Anvisa determina proibição preocupante na venda de adoçante famoso no Brasil

Anvisa retirando adoçante do mercado

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A decisão recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a alulose chamou atenção de consumidores, fabricantes de alimentos e profissionais de saúde. O ingrediente, apresentado como uma alternativa de “açúcar raro” com baixo valor calórico, vinha ganhando espaço em rótulos de bebidas, sobremesas e produtos voltados ao público que busca reduzir a ingestão de açúcares tradicionais, mas, com a medida, o uso da substância passa a ser diretamente afetado em todo o território nacional.

Anvisa determina proibição preocupante na venda de adoçante famoso no Brasil
Anvisa – Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

O que é alulose e por que esse adoçante ganhou destaque?

A alulose é um tipo de adoçante que imita o sabor do açúcar comum, mas com menos calorias e impacto reduzido na glicemia, segundo fabricantes e estudos internacionais. No Brasil, porém, a substância ainda não integra a lista oficial de ingredientes aprovados para uso em alimentos, o que a coloca no centro da decisão regulatória da Anvisa.

Trata-se de um carboidrato de baixa caloria encontrado em pequenas quantidades em alimentos como trigo, figo e uva, mas produzido em escala industrial para uso em produtos ultraprocessados. Esse perfil aproximou a alulose de públicos específicos, como pessoas com diabetes e indivíduos em dietas de redução calórica, embora cada país tenha regras próprias para autorizar novos aditivos.

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Por que a Anvisa proibiu a comercialização da alulose no Brasil?

A decisão da Anvisa sobre a alulose no Brasil é de natureza regulatória e preventiva, baseada na ausência de conclusão do processo formal de avaliação de segurança. Para que um novo ingrediente seja utilizado legalmente em alimentos, as empresas precisam apresentar um dossiê técnico-científico robusto, com estudos toxicológicos, dados metabólicos e informações detalhadas de fabricação.

No caso da alulose, a Agência determinou a proibição da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos que contenham o adoçante. A medida, de alcance nacional, está alinhada com o princípio de “primeiro avaliar, depois liberar” e busca reduzir riscos potenciais como reações adversas, consumo acima do limite seguro e efeitos a longo prazo ainda não esclarecidos.

Quais são os impactos da proibição da alulose para empresas e consumidores?

A proibição imediata da alulose atinge principalmente empresas que já haviam incorporado o adoçante em seus portfólios, exigindo suspensão de fabricação, ajuste de rótulos e, em alguns casos, recolhimento de produtos. Estabelecimentos comerciais também precisam interromper a venda de mercadorias que indiquem a presença da substância na composição, sob risco de sanções.

Para consumidores que utilizam adoçantes, torna-se essencial observar com mais atenção os rótulos e acompanhar comunicados oficiais, garantindo o uso apenas de ingredientes permitidos pela Anvisa. Para ajudar nessa verificação e na proteção do próprio direito à informação, algumas atitudes podem ser úteis no dia a dia:

  • Conferir rótulos antes da compra de alimentos e bebidas adoçados;
  • Consultar a lista de substâncias aprovadas disponível em canais oficiais;
  • Guardar notas fiscais para eventual troca ou devolução de produtos;
  • Ficar atento a comunicados de recolhimento emitidos por empresas ou pela Anvisa.

Como funciona a aprovação de novos adoçantes pela Anvisa?

O caminho para que a alulose ou qualquer outro adoçante seja liberado pela Anvisa segue um rito técnico padronizado, iniciado por um pedido formal de uma empresa interessada. A partir desse protocolo, equipes especializadas analisam estudos científicos, segurança toxicológica, metabolismo do ingrediente e limites de uso por categoria de alimento e grupos populacionais sensíveis.

  1. Protocolo do dossiê com estudos científicos e informações de fabricação;
  2. Avaliação técnica e toxicológica do ingrediente;
  3. Definição de condições de uso e limites máximos por tipo de alimento;
  4. Consulta a normas internacionais e pareceres de outros órgãos reguladores;
  5. Publicação da decisão em normas específicas, autorizando ou não o uso.

Enquanto esse rito não é concluído para a alulose, o uso do adoçante permanece suspenso, ilustrando como o processo regulatório busca equilibrar inovação na indústria de alimentos com critérios de segurança e transparência. Para o público, a principal ferramenta continua sendo a informação clara em rótulos e o acompanhamento das decisões oficiais divulgadas pela Anvisa.

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