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Anvisa determina proibição IMEDIATA da venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

Por Yudi Soares
08/jan/2026
Em Geral
Anvisa determina proibição IMEDIATA da venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina

Anvisa

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O recolhimento de fórmulas infantis anunciado no início de 2026 levantou dúvidas entre pais e responsáveis sobre a segurança alimentar de bebês. A medida envolve lotes específicos de produtos da Nestlé Brasil e foi tomada após a identificação de risco de contaminação por cereulide, uma toxina capaz de provocar quadros gastrointestinais, gerando um recall preventivo alinhado a alertas em outros países.

O que é a toxina cereulide e por que as fórmulas infantis exigem atenção?

A cereulide é uma toxina produzida por algumas cepas da bactéria Bacillus cereus, conhecida por ser termoestável e não ser facilmente eliminada pelo aquecimento comum dos alimentos. Em produtos voltados ao consumo de bebês, qualquer suspeita de presença dessa toxina exige atenção redobrada por causa da vulnerabilidade do público-alvo e do risco de desidratação rápida.

No caso das fórmulas infantis da Nestlé, a empresa informou que a possível contaminação está ligada a um ingrediente fornecido por um produtor global de óleos terceirizados, utilizado em uma fábrica localizada na Holanda. A partir dessa identificação, a companhia comunicou autoridades sanitárias em vários países, iniciou um recall global e reforçou que a medida é preventiva, sem confirmação de surtos no Brasil até o momento.

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Quais fórmulas e marcas estão envolvidas no recall das fórmulas infantis?

No Brasil, o recolhimento atinge lotes determinados de fórmulas infantis das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, produzidos ou distribuídos pela Nestlé Brasil Ltda. Não se trata da retirada de todas as unidades dessas marcas do mercado, mas apenas de partidas específicas em que foi identificado o risco relacionado ao ingrediente contaminado.

Como a lista completa de lotes é atualizada pelos canais oficiais, a recomendação é que pais e responsáveis chequem diretamente o rótulo do produto e confirmem as informações junto à empresa ou à Anvisa. Em geral, essa identificação é feita por meio de um código alfanumérico impresso próximo à data de validade ou em área destacada da embalagem, que deve ser comparado com as listas divulgadas nos comunicados oficiais.

  • Marcas citadas na resolução: Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino.
  • Empresa responsável: Nestlé Brasil Ltda., detentora do registro e da distribuição.
  • Escopo: lotes específicos, e não toda a linha de fórmulas infantis.
Anvisa determina proibição IMEDIATA da venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina
Tabela dos produtos proibidos
Anvisa determina proibição IMEDIATA da venda de fórmula infantil com risco de contaminação por toxina
Tabela dos produtos proibidos

Quais sintomas podem indicar problema após consumir fórmula possivelmente contaminada?

O consumo de alimentos que contenham a toxina cereulide está associado principalmente a sintomas gastrointestinais de início relativamente rápido. A manifestação mais frequente é o vômito persistente, muitas vezes acompanhado de mal-estar geral, recusa alimentar e, em bebês, choro intenso e sinais de desidratação.

Outro sintoma descrito é a diarreia, que em crianças pequenas exige monitoramento cuidadoso da hidratação e, se intensa, avaliação médica urgente. Em alguns casos, pode haver ainda letargia, caracterizada por sonolência excessiva e aparente falta de reação ao ambiente, o que torna ainda mais importante observar o quadro clínico após o uso da fórmula.

  1. Vômito repetido após o uso da fórmula infantil.
  2. Diarreia ou fezes muito líquidas em curto intervalo de tempo.
  3. Sonolência anormal, dificuldade para reagir ou interagir.
  4. Sinais de desidratação, como boca seca e diminuição de lágrimas.

Como conferir os lotes e o que fazer em caso de suspeita ou dúvida?

A orientação principal para quem utiliza fórmulas infantis das marcas envolvidas é verificar o número do lote impresso na embalagem antes de preparar o alimento. Essa checagem deve ser feita em todas as latas ou caixas já abertas ou ainda lacradas presentes em casa, e, em caso de correspondência com os lotes listados, o produto não deve ser oferecido à criança, mesmo sem alteração de cheiro, cor ou textura.

Em relação ao destino desses itens, a Nestlé Brasil disponibiliza seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para informar sobre troca, devolução ou reembolso, pelos canais indicados na própria embalagem. A Anvisa recomenda que, em caso de sintomas compatíveis com os descritos, a criança seja levada a atendimento médico, levando, se possível, a embalagem da fórmula utilizada ou uma foto nítida do rótulo e do lote para facilitar a avaliação.

  • Conferir o lote antes de cada uso da fórmula.
  • Interromper o consumo se o código estiver entre os recolhidos.
  • Guardar embalagem ou registrar fotos para eventual comprovação.
  • Procurar atendimento médico diante de sinais de mal-estar após o consumo.

Por que o recolhimento das fórmulas infantis é uma medida preventiva de segurança?

O recall das fórmulas infantis é considerado uma ação preventiva porque busca retirar do mercado qualquer produto que possa oferecer risco, mesmo antes da confirmação de casos amplos de intoxicação. Em situações que envolvem recém-nascidos e crianças pequenas, a margem de segurança aplicada por autoridades sanitárias tende a ser mais rígida, pela maior sensibilidade desse grupo a variações na qualidade dos alimentos.

Ao determinar a proibição de comercialização, distribuição e uso dos lotes específicos, a Anvisa segue protocolos internacionais que priorizam a redução do risco potencial. A iniciativa de recolhimento voluntário por parte da fabricante, realizada de forma coordenada em vários países, também faz parte dessa lógica de prevenção, em que a checagem de rótulos e a atenção a sinais clínicos em bebês são essenciais para uma atuação segura e informada.

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