Uma fiscalização recente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) chamou a atenção para o controle de qualidade de cosméticos capilares e saneantes no Brasil, resultando na apreensão de produtos para tratamento dos cabelos e na interdição de um saneante utilizado como agente bactericida, fungicida e virucida, medida que reforça a importância do cumprimento das normas de segurança, do registro regular e da rotulagem adequada para proteção da saúde pública em 2026.
Cosméticos proibidos pela Anvisa
Quando se fala em cosméticos proibidos pela Anvisa, trata-se de produtos que tiveram fabricação, comercialização, divulgação ou uso suspensos por decisão da Agência, geralmente por risco à saúde ou irregularidades sanitárias. Essa classificação impede a circulação do produto em todo o território nacional, incluindo salões de beleza, comércios físicos e lojas virtuais.
No episódio recente, oito cosméticos capilares da empresa Anne Ind. e Com. de Produtos Químicos Ltda. foram alvo de apreensão e de proibição total de circulação, abrangendo todos os lotes. A determinação incluiu máscaras de tratamento, “botox capilar” e produtos de selagem térmica, além do Rubitox Orgânico Tecnologia ATH Creme de Realinhamento da Fibra Rubelita Professional, fabricado por outra empresa, todos sem autorização sanitária válida.

Por que determinados cosméticos e saneantes são retirados do mercado?
A principal razão apontada pela Anvisa para enquadrar esses itens como cosméticos proibidos foi a ausência de registro sanitário, etapa obrigatória para muitos produtos, em especial os de uso profissional. Sem o registro, não há comprovação oficial de que a formulação foi avaliada quanto à segurança, à eficácia e à veracidade das informações de rotulagem.
Sem o registro, também não há controle adequado sobre a cadeia de fabricação, o que abrange desde a origem das matérias-primas até a rastreabilidade de lotes em caso de eventos adversos.
No caso do saneante Tecsa Clor Pós, fabricado pela Brenntag Química Brasil Ltda., a interdição cautelar decorreu de falhas de identidade do produto e de não conformidade com boas práticas de fabricação, fator crítico para itens bactericidas, fungicidas e virucidas.
Como a Anvisa atua no controle de cosméticos e saneantes no Brasil?
A atuação da Anvisa se baseia em normas que definem critérios de qualidade, segurança e eficácia para cosméticos e saneantes, envolvendo análise documental e inspeções técnicas. Quando há suspeita de irregularidades, a Agência pode coletar amostras, realizar análises laboratoriais, vistoriar fábricas e exigir ajustes ou retirada imediata do mercado.
O processo de controle sanitário é contínuo e inclui etapas antes e depois da entrada do produto no mercado. Entre as principais ações regulatórias exercidas pela Anvisa, destacam-se:
Como funciona a fiscalização e o controle regulatório
Fluxo resumido: do cadastro ao pós-mercado e medidas quando há risco
Cadastro ou registro do produto
Análise documental, técnica e de segurança.
Inspeções em fabricantes
Verificação periódica das boas práticas de fabricação.
Monitoramento pós-mercado
Apuração de denúncias, queixas técnicas e eventos adversos.
Medidas regulatórias
Proibição, recolhimento, apreensão e interdição cautelar quando necessário.
Quais cuidados são recomendados diante de cosméticos proibidos pela Anvisa?
Quando cosméticos e saneantes são alvo de proibição ou interdição, órgãos de vigilância sanitária reforçam orientações para consumidores e estabelecimentos. A atenção a esses cuidados reduz o risco de uso de formulações sem avaliação adequada e contribui para ambientes mais seguros em salões, clínicas e empresas de limpeza profissional.
É recomendável que o público verifique a regularidade dos produtos, leia rótulos com atenção e acompanhe comunicados oficiais da Anvisa. Em locais que utilizam grande volume de cosméticos e saneantes, a checagem rotineira de registros e notificações ajuda a evitar infrações sanitárias e possíveis danos à saúde de clientes e trabalhadores.