A discussão sobre suplementos alimentares ganhou novo destaque em 2025 e 2026 com a proibição, pela Anvisa, de produtos que utilizavam ozônio como componente em suplementos e energéticos, chamando a atenção para a segurança de substâncias usadas em alimentos, o limite entre alimento e medicamento e a necessidade de acompanhar a regulamentação oficial antes de lançar ou consumir qualquer produto com alegações nutricionais especiais.

O que significa substância sem avaliação de segurança como ingrediente de alimentos?
Quando se afirma que uma substância não possui avaliação de segurança como ingrediente de alimentos, isso indica que não há análise conclusiva das autoridades sanitárias sobre os riscos e limites de uso desse componente na alimentação. No caso do ozônio, a Anvisa autoriza seu uso apenas como agente de desinfecção no tratamento de água, e não como parte da formulação de suplementos ou energéticos.
Esse tipo de avaliação envolve estudos toxicológicos, pesquisas sobre efeitos a curto e longo prazo e definição de doses máximas aceitáveis. Somente após essa etapa uma substância pode entrar na lista de constituintes autorizados para suplementos alimentares, e até que isso ocorra qualquer uso em alimentos ou suplementos é tratado como irregular.
Como os suplementos alimentares devem apresentar benefícios e alegações?
A regulamentação brasileira para suplementos alimentares deixa claro que esses produtos não podem ser apresentados como se fossem medicamentos. As alegações autorizadas referem-se apenas a funções metabólicas, nutricionais ou fisiológicas, como participação de vitaminas e minerais em processos do organismo, sempre vinculadas a uma dieta equilibrada.
Indicações terapêuticas, como tratamento, cura ou prevenção de doenças, pertencem ao campo dos medicamentos e exigem outro tipo de comprovação científica e aprovação regulatória. A legislação estabelece que nenhuma alegação de suplemento pode sugerir efeito medicinal, mesmo de forma indireta, para evitar que o consumidor confunda um produto alimentar com tratamento de saúde.
- Suplemento alimentar: destina-se a complementar a alimentação.
- Medicamento: destina-se a diagnosticar, prevenir ou tratar doenças.
- Alegações terapêuticas: exclusivas de medicamentos, com comprovação clínica robusta.
Quais normas regulam ingredientes e alegações em suplementos alimentares?
No Brasil, a regulamentação de suplementos alimentares define regras específicas de composição e rotulagem. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 estabelecem quais ingredientes podem ser utilizados, em quais limites e sob quais condições de uso.
Já a Instrução Normativa 28/2018 trata das alegações permitidas na comunicação com o público, incluindo rótulos e peças publicitárias. Para auxiliar empresas e profissionais, é possível organizar o passo a passo básico de verificação de conformidade em alguns pontos essenciais:
- Verificar se o ingrediente está na lista de constituintes autorizados.
- Conferir os limites de uso estabelecidos pela normativa.
- Usar apenas alegações aprovadas oficialmente.
- Evitar qualquer linguagem que sugira efeito medicamentoso.
Como o consumidor pode identificar produtos regulares no mercado?
A decisão envolvendo suplementos com ozônio mostrou a importância de atenção ao rótulo e à propaganda. É essencial observar se o produto faz promessas de cura, tratamento ou prevenção de doenças, ou se menciona melhora de órgãos específicos em tom claramente terapêutico, o que costuma indicar desconformidade com as regras para alimentos.
A Anvisa disponibiliza, em seu portal, a lista oficial de constituintes autorizados para uso em suplementos, com indicação de limites de uso e alegações permitidas. Consultar essas fontes oficiais e verificar CNPJ, nome da empresa e eventuais alertas sanitários contribui para reduzir riscos e favorecer escolhas alinhadas às normas sanitárias vigentes.
