Sofrer descontos ilegais na folha de pagamento é mais comum do que parece, pois muitos trabalhadores acreditam que certas cobranças são “padrão da empresa”. A advogada trabalhista Laura M. Dutra esclarece que nem tudo é permitido por lei e aponta práticas abusivas que transferem custos do negócio para o bolso do funcionário.
A empresa pode descontar mercadoria vencida ou quebrada do salário?
A regra geral do artigo 462 da CLT é clara: o risco do negócio pertence ao patrão. Isso significa que prejuízos com produtos vencidos ou danos acidentais não podem ser repassados automaticamente ao trabalhador, pois fazem parte da atividade comercial.
O desconto só é permitido legalmente em duas situações específicas: se ficar provado que o funcionário teve a intenção de quebrar (dolo) ou se houver uma cláusula expressa no contrato permitindo o desconto em casos de negligência (culpa). Fora isso, a cobrança é abusiva.
É permitido cobrar pelo uniforme de trabalho?
Se o empregador exige o uso de roupas padronizadas para o trabalho, ele tem a obrigação legal de fornecê-las gratuitamente. Isso inclui a reposição das peças em caso de desgaste natural pelo uso diário ou necessidade de renovação da identidade visual.
Repassar o valor do fardamento no contracheque configura uma transferência ilegal de custos operacionais. A justiça entende que o funcionário só deve pagar se danificar o uniforme propositalmente ou perdê-lo por descuido injustificável.
O valor do FGTS pode ser descontado do salário mensal?
Essa é uma dúvida frequente, mas a resposta da Lei 8.036 é absoluta: o Fundo de Garantia nunca pode ser descontado do salário bruto. O depósito mensal de 8% é uma obrigação financeira da empresa que deve ser paga em uma conta vinculada, sem ônus ao trabalhador.
Mesmo que o valor apareça discriminado no holerite para fins de conferência, ele não deve ser subtraído dos seus vencimentos. Qualquer tentativa de fazer o empregado pagar o próprio FGTS é ilegal e passível de processo trabalhista.
Quais siglas e descontos estranhos exigem atenção no holerite?
É normal ver descontos oficiais como INSS e IRRF, mas siglas desconhecidas ou códigos internos sem explicação merecem desconfiança. Todo desconto extra precisa ser autorizado previamente pelo trabalhador ou estar previsto em acordo coletivo da categoria.
Se você notar rubricas que não reconhece ou valores subtraídos sem justificativa clara, siga este caminho para buscar a restituição:
- Documente tudo: guarde holerites, e-mails e tire fotos que comprovem a cobrança ou a exigência indevida.
- Questione o RH: peça uma explicação formal sobre a origem do desconto e qual o artigo da lei utilizado.
- Busque apoio: acione o sindicato ou um advogado trabalhista se a empresa se recusar a corrigir o erro.
Para aprofundar esse tema, selecionamos o conteúdo do canal Laura M. Dutra, que atualmente conta com mais de 288,1 mil seguidores e 1,6 milhão de curtidas. No vídeo a seguir, a advogada Laura M. Dutra explica quais descontos são considerados ilegais no salário, quais direitos o trabalhador possui e como agir ao identificar esse tipo de prática:
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♬ som original – Laura M. Dutra
Como agir para recuperar valores descontados ilegalmente?
Aceitar descontos irregulares cria um precedente perigoso que desvaloriza sua força de trabalho e reduz sua renda real. A justiça existe para equilibrar essa relação e assegurar que os riscos do negócio permaneçam com quem lucra com ele.
Mantenha-se vigilante para proteger seus direitos:
- A lei protege o salário contra riscos que são inerentes à atividade empresarial (como produtos vencidos).
- Verificar mensalmente cada linha do holerite impede que pequenos abusos financeiros se acumulem por anos.
- A restituição de valores descontados indevidamente é um direito garantido e pode ser pleiteada judicialmente.