Uma funcionária diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) será indenizada por danos morais após ser exposta a situações humilhantes no ambiente de trabalho. O caso envolveu piadas, bullying institucionalizado e omissão da liderança diante das agressões psicológicas sofridas por ela.
O que provocou a ação da trabalhadora?
A autora relatou que, em razão de seu TDAH, enfrentava dificuldades para aprender e executar tarefas no ritmo de outros colegas. Apesar disso, era constantemente alvo de piadas e ofensas. Foi chamada de “lerda”, “dorminhoca”, “gospel” e outros termos pejorativos que reforçavam estigmas sobre sua condição e religião.
O ponto mais grave aconteceu quando os colegas organizaram uma votação para escolher a pessoa “mais lenta do setor”. O supervisor participou e ironizou a situação, apontando diretamente para a autora. Posteriormente, entregaram a ela um “certificado” e um “troféu” com frases ofensivas, utilizando sua religião como zombaria.
Quais provas foram apresentadas no processo?
Para comprovar os fatos, a funcionária anexou ao processo o certificado recebido com o troféu simbólico e relatórios médicos e atestados demonstrando os danos emocionais sofridos, como crises de ansiedade recorrentes. Ela alegou que o ambiente era hostil e excludente, e que sua saúde mental foi seriamente afetada.
Como a empresa se defendeu das acusações?
Em sua defesa, a empresa negou qualquer tipo de perseguição ou conduta discriminatória. Afirmou que todas as interações eram pautadas no respeito e que os comentários sobre desempenho tinham o objetivo exclusivo de melhorar o atendimento ao cliente. Rejeitou a existência de ambiente abusivo e afirmou desconhecer qualquer reclamação formal anterior.
Qual foi a decisão da Justiça do Trabalho?
O juiz reconheceu que houve assédio moral reiterado e que a funcionária foi submetida a constrangimentos contínuos no ambiente laboral. Ressaltou que os gestores sabiam das práticas ofensivas e não tomaram qualquer providência para proteger a integridade da trabalhadora, permitindo a perpetuação das humilhações.
Com isso, a empresa foi inicialmente condenada a pagar R$ 50.000,00 por danos morais. No entanto, ambas as partes recorreram: a autora, pedindo aumento da indenização, e a empresa, solicitando redução ou anulação da sentença.
Como ficou o caso após os recursos?
O Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do dano moral, mas decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 20.000,00. A autora, insatisfeita com a redução, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT.
Três lições que este caso ensina sobre dignidade no trabalho
- Assédio moral é configurado quando há humilhações repetitivas e toleradas pela liderança, mesmo em tom de “brincadeira”.
- Pessoas com TDAH ou qualquer outra condição devem receber acolhimento e não discriminação.
- Empresas respondem civilmente por omissão diante de condutas abusivas entre colaboradores.
Este caso reforça que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e que nenhuma limitação pessoal ou crença religiosa justifica o tratamento desumano.