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Trabalhador ganha R$ 30 mil após empresa chamá-lo de “preguiçoso” em grupo de WhatsApp

Por Guilherme Silva
22/dez/2025
Em Geral
Ofensa em grupo de WhatsApp leva Justiça a indenizar trabalhador em R$ 30 mil

Ofensa em grupo de WhatsApp leva Justiça a indenizar trabalhador em R$ 30 mil

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A condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por ofensas em um grupo de WhatsApp para trabalhador e reacende o debate sobre os limites da comunicação corporativa. O caso ilustra como o ambiente virtual possui as mesmas regras de convivência e respeito do escritório físico, punindo severamente excessos que ferem a dignidade profissional.

Grupo de WhatsApp serve como prova na Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho entende que grupos criados para fins profissionais, mesmo que em aplicativos pessoais, são extensões diretas do ambiente laboral. Mensagens trocadas nesses espaços têm valor jurídico e podem ser usadas como prova robusta em processos de danos morais ou assédio.

Gestores que utilizam esses canais para cobranças excessivas, xingamentos ou exposições vexatórias colocam a organização em risco legal imediato. A informalidade do aplicativo não isenta a responsabilidade de manter o decoro e a ética profissional em todas as interações.

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Aplicativo do WhatsApp - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo do WhatsApp – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Chamar trabalhador de preguiçoso gera indenização?

Chamar um funcionário de “preguiçoso”, “lento” ou apelidos pejorativos diante dos colegas configura dano moral pela exposição humilhante. O agravante do meio digital é a perpetuação da ofensa, já que o texto ou áudio permanece registrado e pode ser compartilhado, ampliando o sofrimento da vítima.

Para a caracterização do assédio, não é necessário que a ofensa seja física ou presencial; a violência psicológica virtual é igualmente destrutiva. A repetição de condutas hostis ou um único evento de grave humilhação pública são suficientes para gerar o dever de indenizar.

Para aprofundar esse caso, selecionamos o conteúdo do canal jonasfigueiredoadv, que atualmente conta com mais de 15,1 mil seguidores e 119,8 mil curtidas. No vídeo a seguir, Jonas Figueiredo explica os detalhes do caso, os fundamentos legais da indenização e quais direitos o cliente possui nessa situação:

@jonasfigueiredoadv

WHATSAPP COMO PROVA DE DANO MORAL – INDENIZAÇÃO CHEGOU A R$ 5 MIL! 😱 Não é normal ser xingado pelo seu chefe! Uma empresa foi condenada a pagar o valor de indenização de R$ 5 mil a um de seus funcionários após ofensa realizada pelo WhatsApp. Nesse caso, o empregado foi chamado de “burro” pelo seu superior ao utilizar o banheiro de um shopping onde estava trabalhando sem comunicar o segurança do local. No entanto, a ofensa foi realizada por WhatsApp, a qual pode ser utilizada como prova documental do ato e comprovou o ocorrido. Inicialmente foi concedida ao funcionário a indenização de R$ 1.632,00 pelo TRT, o qual considerou o dano como leve e pontual. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília elevou a indenização para R$ 5.000, destacando a gravidade da conduta e sua importância. Afinal, todos os trabalhadores merecem respeito e devem ser tratados com educação pelos seus colegas e especialmente, pelos seus superiores! Você já sofreu algo parecido ou conhece alguém que já passou por isso? Me conte nos comentários o que aconteceu! #whatsapp #empregado

♬ som original – jonasfigueiredoadv

A empresa paga pelo assédio cometido pelo gerente ao trabalhador?

O empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus prepostos no horário de serviço ou em função dele. Se um gerente ou supervisor ofende um subordinado no grupo da equipe, a empresa arca com a indenização, podendo posteriormente cobrar o valor do causador do dano.

Essa responsabilidade impõe às corporações o dever de treinar suas lideranças sobre comunicação não violenta e etiqueta digital. A omissão diante de comportamentos tóxicos em grupos de mensagens é vista pelos tribunais como conivência com o assédio.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Como evitar processos trabalhistas por mensagens?

Estabelecer regras claras de uso para ferramentas de mensagem instantânea protege tanto a saúde mental dos colaboradores quanto o caixa da empresa. O respeito deve ser a base de qualquer interação, independentemente da hierarquia ou da pressão por resultados.

  • Evite feedbacks negativos em público: Críticas devem ser feitas sempre no privado e de forma construtiva.
  • Separe o pessoal do profissional: Grupos de trabalho devem tratar estritamente de questões laborais, sem espaço para piadas ofensivas.
  • Respeite horários de descanso: O envio de mensagens fora do expediente pode configurar, além de assédio, direito a horas extras ou sobreaviso.

Leia também: Justiça condena empresa de telefonia a pagar R$ 10 mil por cobrar conta inexistente

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