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Trabalhador é chamado de “princesa” por superior e será indenizado em R$ 3.000

Por Guilherme Silva
02/dez/2025
Em Geral
Chamar funcionário de "princesa" sai caro e empresa é condenada

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Um operador de telemarketing será indenizado após sofrer ofensas no ambiente de trabalho. Segundo ele, o próprio supervisor utilizava termos pejorativos de forma recorrente, expondo-o a constrangimento diante dos colegas. O caso foi analisado em duas instâncias da Justiça do Trabalho, que reconheceram o dano moral, embora com valores distintos.

O que motivou a ação do trabalhador contra a empresa?

O autor da ação alegou que, durante o contrato de trabalho, foi chamado de “princesa”, “mulher” e “veado recalcado” por seu supervisor direto. De acordo com ele, as expressões eram ditas de forma irônica e ofensiva, com conotação discriminatória e humilhante.

Para sustentar sua acusação, anexou ao processo áudios e capturas de tela de conversas em que tais termos foram utilizados, mostrando que não houve qualquer consentimento ou naturalidade da parte dele com essas abordagens. Requereu na ação indenização por danos morais.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

O que disse a empresa em sua defesa?

A empresa negou as acusações. Alegou que não houve assédio, ameaça ou perseguição e que desconhecia qualquer situação envolvendo ofensas ou constrangimentos. Disse ainda que a relação entre os envolvidos era amistosa e não ultrapassava os limites do ambiente profissional.

O juiz reconheceu a ofensa como assédio moral?

Sim. Ao julgar o caso, o juiz entendeu que o trabalhador sofreu constrangimentos injustificados no ambiente de trabalho, com base nas provas apresentadas. Afirmou que os termos utilizados pelo supervisor violaram a dignidade do autor e caracterizaram discriminação com potencial ofensivo.

Com isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. A decisão considerou a gravidade da conduta e a responsabilidade da empresa pelo comportamento de seus gestores.

Trabalhador atrasado - Créditos: depositphotos.com / stokkete
Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokkete

O que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho?

A empresa recorreu da sentença ao TRT, com o objetivo de reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização. O tribunal manteve o reconhecimento do dano moral, reforçando a ilegalidade das ofensas sofridas pelo trabalhador.

No entanto, o TRT entendeu que o valor de R$ 6.000,00 deveria ser reduzido para R$ 3.000,00, por considerar proporcional ao caso concreto e à extensão do dano. Ambas as partes ainda podem apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Três lições que este caso revela sobre o ambiente de trabalho

  • Ofensas verbais com conotação discriminatória configuram assédio moral, independentemente do tom ou suposta “brincadeira”.
  • Empresas são responsáveis pelos atos de seus gestores, inclusive por danos causados aos empregados.
  • A prova documental e testemunhal é essencial para garantir a reparação por condutas abusivas.

Este caso reforça que o respeito mútuo é essencial no ambiente corporativo e que ofensas com conotação preconceituosa não devem ser naturalizadas ou toleradas.

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