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STF impede gratuidade no transporte de pets no RJ e devolve decisão às companhias aéreas

Por Guilherme Silva
03/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / nadisja

Confira as novas regras -Créditos: depositphotos.com / nadisja

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (19) a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava o transporte gratuito de animais de apoio emocional em cabines de aviões. A decisão plenária ratificou a liminar do ministro André Mendonça, reforçando que a regulamentação do transporte aéreo é competência exclusiva da União, e não dos estados, o que impacta diretamente passageiros que contavam com essa legislação para viajar com seus pets.

Por que o STF considerou a norma inconstitucional?

O entendimento majoritário da Corte seguiu o voto do relator, acolhendo o argumento da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Para os ministros, legislar sobre normas de aviação civil e transporte interestadual é uma atribuição privativa do Congresso Nacional, tornando a norma estadual juridicamente inválida por vício de iniciativa.

Ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto pela inconstitucionalidade. A decisão evita que cada unidade da federação crie regras próprias, o que poderia gerar um caos operacional e regulatório para as companhias aéreas que operam rotas em todo o Brasil.

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Créditos: depositphotos.com / sam-BG
Cachorro no aeroporto – Créditos: depositphotos.com / sam-BG

O que a lei fluminense propunha originalmente?

A Lei Estadual 10.489/2024 determinava a gratuidade no transporte de cães e gatos com finalidade de assistência emocional em voos domésticos e internacionais que partissem ou chegassem ao estado. O texto visava garantir o bem-estar de passageiros com laudos psicológicos, permitindo a presença do animal na cabine sem a cobrança de taxas extras.

A norma também estabelecia critérios técnicos para recusa de embarque baseados em segurança, peso e raça do animal. Espécies como répteis, aranhas e roedores não eram contempladas pela obrigatoriedade, mantendo o foco em animais de convívio doméstico tradicional que pudessem ser acomodados com segurança.

Como ficam as regras para viajar com pets agora?

Com a suspensão mantida pelo STF, volta a valer a regra geral onde cada companhia aérea define sua própria política comercial para o transporte de animais de apoio emocional. Atualmente, o serviço não é obrigatório por regulação federal e, quando oferecido, geralmente envolve a cobrança de tarifas específicas para o embarque na cabine ou porão.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as empresas recusem o transporte caso haja risco à segurança operacional ou falta de espaço físico na aeronave. É fundamental consultar as diretrizes de cada empresa antes da compra da passagem, já que não há padronização obrigatória sobre valores ou aceitação de laudos médicos para isenção de taxas.

Entenda as diferenças básicas entre as categorias de animais em viagens aéreas:

  • Cão-guia: Transporte gratuito e obrigatório por lei federal em todo o país para pessoas com deficiência visual.
  • Animal de Apoio Emocional: Aceitação facultativa pela companhia aérea, geralmente mediante pagamento e apresentação de laudo psiquiátrico.
  • Pet na Cabine (PETC): Serviço pago para animais de pequeno porte (até 10kg com caixa), sujeito à disponibilidade de assento.
Créditos: depositphotos.com / sam-BG
Cachorro perto de malas – Créditos: depositphotos.com / sam-BG

Qual a diferença para o transporte de cães-guia?

É importante destacar que a decisão do tribunal não afeta o direito adquirido de pessoas com deficiência visual que utilizam cães-guia. Para esses casos, a legislação federal já garante o embarque gratuito e prioritário na cabine da aeronave, independentemente do peso do animal, pois ele é considerado uma tecnologia assistiva indispensável.

A discussão jurídica derrubada pelo Supremo tratava especificamente dos animais de suporte emocional, que auxiliam no tratamento de transtornos psicológicos, mas que não possuem o mesmo treinamento específico e certificação rigorosa dos cães-guia. Sem uma lei federal específica, eles entram nas regras comerciais das empresas.

Leia também: Lei garante desconto de 50% e ajuda famílias a reduzir a conta de água em 2025

Perguntas frequentes sobre animais em voos

  • O transporte de animais de apoio emocional é proibido? Não é proibido, mas também não é obrigatório nem gratuito; depende da política de cada companhia aérea.
  • Posso embarcar com meu pet de graça agora? Apenas se for um cão-guia treinado; para outros animais, as companhias podem cobrar taxas de embarque.
  • Os estados podem criar leis sobre aviação? Segundo o STF, não. Regras sobre transporte aéreo e navegação aérea são de competência exclusiva da União (governo federal).
  • O que fazer se precisar viajar com animal de apoio? Entre em contato antecipadamente com a companhia aérea para verificar as regras, custos e a documentação médica exigida.
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