Empregadores que realizam rescisões de contrato no fim do ano precisam redobrar a atenção com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o 13º salário, especialmente quando a rescisão ocorre em dezembro. A regra geral do FGTS Digital muda em situações específicas, o que exige organização na conferência de prazos, valores e eventos enviados ao eSocial para evitar erros e divergências.
A Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, traz instruções detalhadas para evitar erros na apuração dessas verbas. O documento trata não apenas do FGTS incidente sobre o 13º, mas também das remunerações informadas na competência de desligamento e de ajustes que precisam ser feitos quando há adiantamentos ou lançamentos antecipados.
Como funciona a regra principal do FGTS sobre o 13º salário na rescisão?
Em rescisões ocorridas em dezembro, o valor de FGTS referente ao 13º salário precisa ser recolhido dentro do mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista vigente em 2025.
Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é necessário que o empregador faça a correta configuração e envio das informações no eSocial. Isso envolve atenção às rubricas utilizadas, ao tipo de desligamento e à forma como o 13º salário é informado, evitando que o sistema entenda o pagamento como uma folha anual comum.
Como o FGTS Digital considera o 13º salário na competência de rescisão?
O FGTS sobre o décimo terceiro na rescisão é apurado com base nas informações enviadas ao eSocial, especialmente eventos de remuneração e de desligamento. Qualquer erro na parametrização das rubricas pode gerar débitos indevidos, falta de recolhimento ou inconsistências na base de cálculo utilizada pelo FGTS Digital.
Ao apurar o FGTS na competência do desligamento, o empregador deve observar o valor total do 13º devido até a data da rescisão, o percentual aplicável conforme o tipo de contrato e o prazo de até 10 dias após o término do contrato para o recolhimento. A correta associação das rubricas ao código de incidência no eSocial é essencial para que o sistema reconheça o vencimento adequado.
O que fazer quando o adiantamento do 13º salário é maior que o valor devido?
Um dos pontos sensíveis tratados pela Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 é o adiantamento do 13º salário em valor superior ao proporcional devido na rescisão. Essa situação é comum quando a primeira parcela do décimo terceiro é paga ao longo do ano e o contrato termina antes de dezembro ou da consolidação do valor final.
Nesses casos, é preciso ajustar as informações para que o FGTS seja calculado apenas sobre o valor efetivamente devido. O empregador deve revisar o valor proporcional do 13º na data da rescisão, comparar com o adiantamento já pago e efetuar os ajustes na folha e nos eventos do eSocial, evitando incidência indevida de FGTS e futuras correções complexas.
Como tratar remunerações antecipadas no eSocial na mesma competência?
Outra situação abordada pela Nota é a de remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200 do eSocial quando a rescisão acontece na mesma competência. Nesses casos, pode ocorrer de o sistema interpretar pagamentos futuros como se ainda fossem válidos após o desligamento, distorcendo a base de cálculo do FGTS e gerando diferenças.
Para evitar esse problema, é necessário revisar os lançamentos antecipados e, se preciso, retificá-los, garantindo que o FGTS incida apenas sobre as verbas devidas até a data de término do contrato. Entre as medidas recomendadas, destacam-se os seguintes cuidados práticos:
- Ajustar o S-1200 para refletir a remuneração correta na competência do desligamento.
- Cancelar ou reclassificar valores que não devem compor a base de FGTS após a rescisão.
- Conferir se o evento de desligamento está alinhado com a remuneração final informada no eSocial.
Por que a correta parametrização de rubricas no eSocial é tão importante?
A Nota Orientativa reforça que a parametrização das rubricas no eSocial é central para a integridade dos dados do FGTS, do 13º salário e das verbas rescisórias. Quando as incidências de FGTS estão configuradas de forma adequada, o FGTS Digital consegue apurar automaticamente os valores corretos, reduzindo o risco de autuações, divergências com caixas arrecadadoras e necessidade de retrabalho.
Ao seguir as diretrizes da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, empresas de diferentes portes tendem a manter maior regularidade nas contas vinculadas dos trabalhadores. Assim, o 13º salário na rescisão, especialmente em dezembro, é tratado conforme os prazos e parâmetros legais, tornando o cumprimento das obrigações acessórias mais previsível e alinhado ao ambiente digital de arrecadação do FGTS.