A falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. Em situações de atraso prolongado ou ausência total de recolhimento, a legislação trabalhista prevê mecanismos de proteção ao empregado, entre eles a chamada rescisão indireta, utilizada quando o empregador descumpre obrigações legais de forma grave, tornando insustentável a continuidade do vínculo.
O que é a rescisão indireta por falta de FGTS?
A rescisão indireta por falta de depósito de FGTS ocorre quando o empregador deixa de recolher, de forma reiterada ou significativa, os valores devidos à conta vinculada do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador comete falta grave, incluindo o descumprimento de obrigações contratuais como o recolhimento do FGTS.
Na prática, se o patrão deixa de efetuar os depósitos por diversos meses, ou o faz de forma irregular, abre-se espaço para que o trabalhador busque na Justiça a rescisão indireta. Uma vez reconhecida, a ruptura passa a ser tratada como se tivesse ocorrido sem justa causa por iniciativa do empregador, preservando direitos rescisórios e permitindo exigir o pagamento imediato dos depósitos não realizados, com acréscimos legais.
O parcelamento do FGTS afasta a rescisão indireta?
Uma dúvida recorrente é se o parcelamento de débitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal impede o reconhecimento da rescisão indireta. A jurisprudência trabalhista firmou entendimento de que esse tipo de acordo não elimina a falta grave já cometida, pois o atraso prolongado configura violação relevante das obrigações do empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 141 dos recursos repetitivos, reforçou que o empregado pode, a qualquer momento, buscar na Justiça a condenação do empregador ao recolhimento imediato dos valores não depositados. O parcelamento é visto apenas como tentativa de regularização perante o agente financeiro, sem apagar o período em que o trabalhador permaneceu sem os depósitos em sua conta vinculada.
Quais direitos o trabalhador tem na rescisão indireta por FGTS atrasado?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta por falta de FGTS, o empregado passa a ter direito às mesmas verbas que receberia em uma dispensa sem justa causa. Além disso, pode exigir a regularização de todos os depósitos na conta vinculada, com juros e correção, garantindo a proteção patrimonial assegurada pela legislação trabalhista.
Entre os principais valores e benefícios normalmente devidos ao trabalhador nesse tipo de situação, destacam-se:
- Saldo de salário dos dias trabalhados e ainda não pagos;
- Aviso-prévio, que pode ser indenizado, dependendo do caso concreto;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
- Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre todos os depósitos devidos, inclusive os não recolhidos;
- Liberação da guia para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;
Como o trabalhador pode identificar e agir diante da falta de FGTS?
Para saber se o FGTS está sendo recolhido corretamente, o empregado pode consultar o extrato da conta vinculada pelos canais da Caixa Econômica Federal, como aplicativo, site ou atendimento presencial. A verificação periódica ajuda a detectar rapidamente falhas nos depósitos e a reunir provas em eventual ação judicial ou reclamação administrativa.
Depois de identificar irregularidades, é recomendável agir de forma organizada, registrando as ocorrências e buscando orientação especializada. Alguns passos práticos que podem ser adotados incluem medidas tanto internas, junto ao empregador, quanto externas, perante órgãos de fiscalização:
- Consultar o extrato do FGTS com frequência e guardar registros periódicos;
- Comunicar o problema ao empregador, de preferência por escrito, solicitando a regularização;
- Registrar reclamação em canais oficiais, como Ministério do Trabalho e sindicatos de classe;
- Procurar orientação jurídica para analisar a viabilidade de um pedido de rescisão indireta;
- Reunir documentos, como contracheques, contrato de trabalho e extratos do FGTS, para eventual ação na Justiça do Trabalho.
A ausência ou o atraso reiterado do FGTS afeta diretamente a segurança econômica do trabalhador, especialmente em momentos de desligamento, doença grave ou necessidade emergencial. Por isso, os tribunais têm reforçado que a regularidade do FGTS não é mera formalidade, mas obrigação central do contrato de trabalho, cuja violação pode justificar a rescisão indireta.
