Nessa segunda-feira (1/12), a decisão da Receita Federal de flexibilizar, por ora, o preenchimento obrigatório dos campos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais mudou o cronograma esperado da reforma tributária do consumo, reduzindo a pressão imediata sobre empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas que vinham se preparando para o novo modelo.
O que muda com a flexibilização das regras de IBS e CBS?
A decisão da Receita Federal, em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), adia a obrigatoriedade de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026, sem afastar a validade jurídica dos novos tributos. Na prática, a medida suspende a rejeição automática de documentos sem esses campos, criando uma fase de adaptação assistida.
Esse período intermediário permite que empresas concluam ajustes em módulos fiscais, testem integrações em ambiente produtivo e treinem equipes sem risco imediato de paralisação. A Receita Federal sinaliza, assim, uma transição com maior margem operacional, permitindo correções graduais e melhor alinhamento com contadores, fornecedores de software e fiscos.
Por que a flexibilização de IBS e CBS é relevante para as empresas?
A expressão “Receita Federal flexibiliza regras de IBS e CBS” reflete um alívio para negócios que já estavam na reta final de ajustes para 2025, especialmente em um período de fechamento de balanços e atualizações legais. Sem a exigência imediata de preenchimento, o impacto sobre rotinas de faturamento, parametrização de alíquotas e cadastros de produtos torna-se mais gerenciável.
A reforma tributária do consumo, aprovada em 2023, prevê que o IBS substitua ICMS e ISS, enquanto a CBS assumirá o lugar de PIS e Cofins, simplificando o modelo, mas exigindo forte reestruturação tecnológica e tributária. Para lidar com essa transição, muitas companhias precisam organizar ações prioritárias, como:
- Reconfigurar sistemas de gestão (ERP) e módulos fiscais;
- Rever cadastros de produtos e serviços e seus tratamentos tributários;
- Capacitar equipes internas e escritórios parceiros sobre as novas regras;
- Testar integrações com notas eletrônicas em ambiente real e controlado.
Como será a transição até 2033?
A transição para o novo sistema de tributação do consumo será gradual até 2033, com convivência entre IBS, CBS e os tributos atuais durante alguns anos. Mesmo com a flexibilização nas notas fiscais, o planejamento permanece baseado em etapas, com redução progressiva de regimes especiais, benefícios pulverizados e diferenças regionais.
O adiamento da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS permite distribuir ajustes ao longo dos próximos exercícios, evitando concentração excessiva em 2025. Empresas devem aproveitar esse intervalo para mapear impactos por produto e setor, rever contratos, atualizar políticas de precificação e priorizar projetos de TI fiscal ligados a NF-e, SPED e integrações.
FAQ sobre a reforma tributária do consumo
- IBS e CBS já estão valendo em 2025? Os tributos fazem parte da reforma aprovada em 2023 e estão em fase de implementação gradual, com transição plena até 2033 e regulamentações sendo detalhadas ao longo desse período.
- Notas fiscais serão rejeitadas se não tiverem IBS e CBS? Conforme a nota técnica da Receita Federal e do Encat, neste momento não haverá rejeição automática das notas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS, embora os novos tributos sigam previstos em lei.
- Empresas pequenas também precisam se adaptar ao IBS e à CBS? Sim. Mesmo com regimes diferenciados, como o Simples Nacional, a mudança na estrutura dos tributos sobre consumo afeta a forma de emissão de notas, o relacionamento com fornecedores e a formação de preços.
- Qual é o principal desafio tecnológico dessa transição? Os maiores desafios envolvem atualização de sistemas de gestão, integração com soluções fiscais de terceiros, revisão de cadastros e regras tributárias, e manutenção de conformidade em um cenário normativo em evolução.