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Quem trabalhou de carteira assinada antes de 2019 pode escapar da nova idade mínima do INSS

Por Yudi Soares
13/dez/2025
Em Geral
Quem trabalhou de carteira assinada antes de 2019 pode escapar da nova idade mínima do INSS

Trabalhador brasileiro feliz com nova regra do INSS

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A Reforma da Previdência mudou de forma significativa as condições para solicitar aposentadoria no Brasil, principalmente para quem contribui pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As alterações atingem tanto a idade mínima quanto o tempo necessário de contribuição, além de terem criado regras de transição específicas para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. Entre esses mecanismos, o chamado pedágio de 50% e de 100% gera muitas dúvidas, especialmente sobre quem está ou não sujeito ao aumento da idade mínima.

Quem trabalhou de carteira assinada antes de 2019 pode escapar da nova idade mínima do INSS
INSS – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

O que mudou na aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência?

Para a maior parte dos trabalhadores do setor privado, a regra geral passou a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com no mínimo 20 anos de recolhimentos.

Essas exigências passaram a valer de forma definitiva, enquanto os ajustes progressivos ficaram concentrados nas regras de transição. Assim, quem já contribuía antes da reforma passou a ter acesso a critérios intermediários, que buscam suavizar o impacto das novas exigências.

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Como funcionam as regras de transição da Reforma da Previdência?

As normas transitórias foram criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda não tinha condições de se aposentar pela legislação antiga. O objetivo é evitar uma mudança brusca, estabelecendo critérios intermediários até a consolidação das idades mínimas definitivas.

Dentro do conjunto de regras da Reforma da Previdência, cinco modalidades de transição estruturam essa “ponte” entre o sistema antigo e o novo, sendo que três delas se destacam pela frequência de uso e pela forma de cálculo dos requisitos:

  • Regra dos pontos: soma a idade com o tempo de contribuição, exigindo um mínimo de anos de recolhimento (30 para mulheres e 35 para homens) e uma pontuação que aumenta com o tempo.
  • Regra da idade mínima com tempo de contribuição: combina um número fixo de anos de contribuição com idades que sobem gradualmente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Regra por idade: mantém 15 anos de contribuição e fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, já estabilizada desde 2023.

Como funcionam as regras de pedágio de 50% e 100%?

Além das regras gerais de transição, entram em cena modalidades específicas: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Nelas, o ponto central é quanto faltava, em 13/11/2019, para que a pessoa alcançasse o tempo mínimo de contribuição exigido pela antiga regra.

A partir desse tempo que faltava, calcula-se um período adicional obrigatório, somando-se esse “pedágio” ao tempo já cumprido. O pedágio de 50% não exige idade mínima, enquanto o de 100% impõe idades fixas, o que pode tornar cada modalidade mais ou menos vantajosa conforme o caso concreto.

Quem está livre da mudança de idade nas regras de pedágio?

A dúvida sobre quem escapa do aumento de idade nas regras de pedágio é frequente entre segurados que já contribuíam antes da reforma. De forma objetiva, quem tinha 28 anos e 1 dia de contribuição em novembro de 2019 está fora da mudança de idade nas duas transições por pedágio, mantendo as exigências originais.

Nas duas regras, o funcionamento básico é semelhante, variando apenas o percentual do pedágio e a exigência de idade mínima. Para esse grupo, as idades previstas permanecem estáveis, sem acréscimos anuais:

  • Pedágio de 50%:
    • Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
    • Calcula-se quanto faltava, em 13/11/2019, para atingir esse tempo mínimo.
    • Sobre o período faltante aplica-se um adicional de 50%.
    • Não há idade mínima, e essa característica não sofre alteração com o passar dos anos.
  • Pedágio de 100%:
    • Também exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
    • O pedágio corresponde a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
    • Há idade mínima fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
    • Essas idades não aumentam ano a ano; permanecem as mesmas.

Quais foram todas as etapas desse processo?

Para ajudar a visualizar o caminho prático do segurado após a Reforma da Previdência, segue uma linha do tempo com as principais etapas, desde o planejamento até a concessão do benefício:

  • Antes de 13/11/2019:
    • Segurado contribui normalmente ao INSS, acumulando tempo de contribuição.
    • Valem apenas as regras antigas (sem idade mínima para certas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição).
  • 13/11/2019 – Entrada em vigor da Reforma da Previdência:
    • Passam a valer as novas regras definitivas (idade mínima) e as regras de transição, incluindo os pedágios de 50% e 100%.
    • Define-se o “marco” para cálculo do tempo que faltava para completar 30/35 anos de contribuição.
  • Após 13/11/2019 – Planejamento do segurado:
    • Segurado verifica, no CNIS e no Meu INSS, quanto tempo de contribuição tinha até 13/11/2019.
    • Calcula-se o tempo que faltava nessa data para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
    • Aplica-se o pedágio: 50% ou 100% sobre o período faltante, dependendo da regra de transição escolhida.
  • Período de contribuição complementar:
    • O segurado continua contribuindo até:
      • Completar o tempo mínimo de contribuição + pedágio (50% ou 100%), e
      • No caso do pedágio de 100%, atingir também a idade mínima (57/60 anos).
    • Nesse período, é possível avaliar outras regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, etc.) para comparar qual é mais vantajosa.
  • Próximo da aposentadoria – conferência de dados:
    • Segurado acessa o Meu INSS e usa a função “Simular Aposentadoria” para verificar:
      • Se já preencheu os requisitos de alguma regra (geral ou de transição).
      • Qual regra apresenta o maior valor estimado de benefício.
    • Revisa o CNIS e solicita correções, se necessário (vínculos ausentes, salários incorretos, períodos especiais, etc.).
  • Requerimento da aposentadoria:
    • Com os requisitos preenchidos, o segurado faz o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS ou pela Central 135.
    • Anexa documentos comprobatórios, se o sistema solicitar (CTPS, carnês, PPP, laudos, etc.).
  • Análise do INSS:
    • O INSS analisa o CNIS, os documentos e verifica se as regras de pedágio ou outra transição foram cumpridas.
    • Pode haver exigência de documentos adicionais, que o segurado deve atender dentro do prazo.
  • Concessão (ou indeferimento) do benefício:
    • Se tudo estiver correto, o benefício é concedido, com data de início e valor definidos.
    • Em caso de indeferimento, o segurado pode:
      • Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, ou
      • Buscar orientação jurídica para eventual ação judicial.

Como saber qual regra de aposentadoria é mais vantajosa?

Diante das várias possibilidades criadas pela Reforma da Previdência, a escolha da regra mais adequada depende de cálculo detalhado e análise do histórico de contribuições. O INSS disponibiliza, no portal e no aplicativo Meu INSS, a função “Simular Aposentadoria”, que considera idade, sexo, tempo de contribuição e as diferentes modalidades de transição em vigor.

A simulação é um passo inicial importante, mas não garante o direito automático ao benefício. O resultado depende da conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo necessária a correção de eventuais erros ou períodos não contabilizados para que o segurado comprove, de fato, o preenchimento de todos os requisitos.

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