A discussão sobre um abono natalino para beneficiários de programas sociais volta à pauta no Congresso Nacional. Uma nova proposta de 13º do Bolsa Família, ou semelhante a um 13º, visando tornar permanente o pagamento extra realizado costumeiramente ao final do ano.
Atualmente, diversos Projetos de Lei (PL), como a PL 4156/2024, tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal com o objetivo de institucionalizar esse direito. A medida visa garantir um alívio financeiro para milhões de lares brasileiros em situação de vulnerabilidade.
O que diz o texto sobre o benefício extra ao Bolsa Família?
A legislação proposta sugere que o repasse funcione nos mesmos moldes da gratificação natalina concedida aos trabalhadores formais via CLT. O texto defende que a transferência de renda deve acompanhar o aumento de despesas típico do mês de dezembro.
Caso aprovada, a medida obrigaria o Governo Federal a incluir essa despesa no orçamento anual obrigatoriamente. Isso evitaria que a decisão de pagar ou não ficasse dependente da vontade política de cada gestão.
Qual seria o valor e a data do repasse do novo benefício ao Bolsa Família?
Pela regra sugerida, o valor do abono seria equivalente a uma parcela mensal regular do benefício recebido pela família. Por exemplo:
- Família que recebe R$ 600,00 terá o pagamento total em dezembro dobrado
- Valor final do benefício em dezembro: R$ 1.200,00
- O abono será pago de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS)
O cronograma de liberação seguiria o calendário padrão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), com o dinheiro caindo na conta conforme o NIS.
Qual seria o valor do abono natalino para cada faixa?
Caso a proposta seja aprovada, cada família receberia um pagamento extra em dezembro equivalente a uma parcela mensal do benefício. A seguir, veja os valores estimados por faixa:
| Faixa de benefício mensal | Valor regular | Valor com abono natalino (dezembro) |
|---|---|---|
| Até R$ 300,00 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
| Até R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
| Até R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
| Até R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
| Acima de R$ 600,00 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
Qual a diferença entre lei federal e iniciativas estaduais?
É fundamental não confundir a proposta nacional, que ainda depende de aprovação, com benefícios estaduais já existentes. Estados como Pernambuco e Paraíba possuem leis locais que garantem esse pagamento extra aos seus residentes.
Enquanto a regra federal não é sancionada, apenas os beneficiários que residem nessas unidades federativas específicas recebem o valor garantido. Para o restante do Brasil, o pagamento depende da aprovação final dos parlamentares e sanção presidencial.
Quais os critérios para ter direito ao adicional proposto?
Se o projeto virar lei, as regras de elegibilidade deverão seguir os critérios atuais de manutenção do programa. A regularidade cadastral será o principal filtro para a concessão do décimo terceiro.
Os requisitos básicos previstos para o recebimento incluem:
- Estar com os dados atualizados no CadÚnico há pelo menos dois anos.
- Ter recebido o Bolsa Família por, no mínimo, seis meses ao longo do ano vigente.
- Não possuir irregularidades ou bloqueios ativos no momento do processamento da folha.
Qual a posição atual do governo sobre o pagamento?
O Ministério do Desenvolvimento Social já declarou em ocasiões anteriores que o benefício não está previsto no orçamento atual para nível nacional. O foco da gestão tem sido o aumento do valor médio mensal e a inclusão de adicionais para crianças.
Portanto, a proposta legislativa atua como uma pressão externa para mudar essa diretriz orçamentária. Acompanhar a tramitação é essencial para saber se o dinheiro extra será liberado nos próximos ciclos.
Mantenha seus dados atualizados no CRAS mais próximo para garantir que seu benefício não sofra bloqueios enquanto a decisão é votada.
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Pontos centrais sobre o abono natalino
- A proposta visa criar uma lei fixa para que o pagamento extra não dependa de decisões anuais do governo.
- O valor seria igual a uma parcela mensal e cairia na conta junto com o benefício regular de dezembro.
- Atualmente, o 13º só está confirmado garantido para beneficiários de estados com legislação local própria.