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O FGTS muda em 2026 e crédito fica mais restrito para trabalhadores

Por Guilherme Silva
15/dez/2025
Em Geral
FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr

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O ano de 2026 chega com o cenário do Fundo de Garantia transformado. Após a grande correção feita pela Medida Provisória (MP) 1.290/2025, o foco agora se volta para as novas restrições na concessão de crédito, visando proteger o patrimônio do trabalhador contra o superendividamento.

O fim do bloqueio: impacto da MP 1.290/2025

Diferente do que se especulava, a liberação dos valores presos não ficou para 2026. Em uma ação decisiva, a MP 1.290/2025 garantiu o saque do saldo retido para trabalhadores que haviam sido demitidos enquanto estavam na modalidade Saque-Aniversário.

Os pagamentos começaram em março de 2025, beneficiando cerca de 12,2 milhões de brasileiros. Essa medida corrigiu a distorção que impedia o acesso ao dinheiro justamente no momento do desemprego, consolidando o direito ao saque integral em caso de rescisão sem justa causa.

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FGTS e Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress
FGTS e Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Novos limites para antecipação em 2026

Com o problema do saldo retido resolvido, a regulação de 2026 mira a “farra” das antecipações de crédito. As instituições financeiras agora devem obedecer a um teto rigoroso para evitar que o trabalhador comprometa seu fundo por longos períodos.

A partir de novembro de 2026, a regra endurece: será permitido antecipar apenas 3 parcelas anuais do Saque-Aniversário. Além disso, o valor de cada parcela antecipada não poderá exceder R$ 500,00, limitando drasticamente o volume de dinheiro que pode ser tomado como empréstimo.

Quem poderá sacar o FGTS neste ano?

Com as alterações recentes, o grupo de elegíveis se mantém, mas com a vantagem da extinção da carência de 2 anos para quem foi demitido. O sistema volta a priorizar a proteção em caso de perda de emprego.

Confira quem pode movimentar a conta no cenário atual:

  • Trabalhadores demitidos: Graças à MP de 2025, mesmo quem optou pelo Saque-Aniversário recuperou o direito de sacar o saldo remanescente em caso de demissão sem justa causa.
  • Adesão ao Saque-Aniversário: Continua válida para quem deseja receber uma parcela anual no mês de nascimento, mas agora com capacidade de crédito reduzida.
  • Aposentadoria e doenças graves: As regras de saque integral permanecem inalteradas para esses grupos prioritários.
Créditos: depositphotos.com / joasouza
Trabalhador utilizando o FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Travas de segurança e carência para empréstimos

Para evitar fraudes e decisões impulsivas, 2026 consolida a exigência de um “período de resfriamento”. Quem aderir ao Saque-Aniversário agora precisa aguardar uma carência de 90 dias antes de contratar qualquer operação de crédito.

Adicionalmente, o trabalhador está limitado a realizar apenas uma operação de crédito por ano. Isso encerra a prática de contratar múltiplos empréstimos pequenos em bancos diferentes, centralizando a dívida e facilitando o controle financeiro.

A aposta no Consignado via eSocial

Como alternativa à restrição do Saque-Aniversário, o governo aposta no fortalecimento do Crédito Consignado Digital. A modalidade permite usar o FGTS como garantia para empréstimos com desconto direto em folha, sem necessariamente antecipar o saque anual.

Essa linha de crédito é gerida pelo FGTS Digital, oferecendo taxas de juros mais competitivas que o mercado tradicional, pois o risco de inadimplência é coberto pelo fundo garantidor.

Resumo das regras vigentes para o FGTS

  • A MP 1.290/2025 já liberou, em março de 2025, o saldo de 12,2 milhões de trabalhadores que estavam com dinheiro preso após demissão.
  • Para 2026, o limite de antecipação do Saque-Aniversário cai para apenas 3 parcelas, com teto de valor de R$ 500,00 cada.
  • Foi instituída uma carência de 90 dias entre a adesão à modalidade e a contratação de empréstimos, além do limite de uma operação por ano.
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