O 13º salário em 2025 continua sendo um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Previsto em lei há mais de 60 anos, esse pagamento extra no fim do ano tem impacto direto no planejamento financeiro de empregados e empregadores, influenciando consumo, quitação de dívidas e até investimentos, o que torna essencial conhecer regras, prazos e formas de cálculo para evitar surpresas e problemas trabalhistas.
O que é o 13º salário e quem tem direito em 2025?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício previsto na Lei nº 4.090/1962 e em normas complementares. Ele é devido, em regra, a trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos formalizados e outras categorias enquadradas pela legislação trabalhista, desde que exista contrato de trabalho com registro adequado.
O valor integral corresponde, em linhas gerais, a um salário mensal, desde que o trabalhador tenha prestado serviço durante os 12 meses do ano. Quando o contrato é iniciado ou encerrado ao longo de 2025, aplica-se o 13º proporcional, calculado conforme os meses trabalhados, inclusive nas rescisões sem justa causa, em que deve ser pago com as demais verbas rescisórias.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário em 2025?
O cálculo do 13º salário 2025 segue o critério de proporcionalidade em relação ao período efetivamente trabalhado. Para que um mês seja considerado, a lei adota regra prática: se houver ao menos 15 dias de trabalho nesse mês, ele entra na conta, o que impacta diretamente quem é admitido ou desligado durante o ano.
Em remunerações com salário fixo, adicional noturno, horas extras habituais ou comissões, a empresa precisa observar médias e regras específicas. Em geral, o cálculo costuma ser feito em três etapas principais, que ajudam a tornar o processo mais transparente para empregado e empregador:
- Identificação da remuneração de referência: considera-se o salário de dezembro de 2025, incluindo parcelas habituais, adicionais e comissões regulares;
- Contagem dos meses de trabalho: somam-se os meses em que houve, pelo menos, 15 dias de prestação de serviço;
- Aplicação da fórmula proporcional: divide-se o salário de referência por 12 e multiplica-se pelo número de meses computados.
Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro salário em 2025?
O calendário do décimo terceiro salário em 2025 segue o modelo previsto na legislação trabalhista, com o pagamento dividido em duas parcelas e prazos bem definidos. A primeira parcela possui um período mais flexível, enquanto a segunda tem data-limite obrigatória ligada ao mês de dezembro e ao funcionamento bancário, o que exige atenção redobrada de trabalhadores e empregadores:
| Parcela do 13º salário | Período/Data de pagamento em 2025 |
|---|---|
| Primeira parcela | De 1º de fevereiro a 30 de novembro |
| Segunda parcela | Até o último dia útil anterior a 20 de dezembro de 2025 |
Como é feito o pagamento das parcelas do 13º salário?
O pagamento do 13º salário ocorre em duas etapas para facilitar o fluxo de caixa das empresas e permitir que o trabalhador se organize financeiramente ao longo do ano. Na primeira parcela, o empregado recebe, em geral, metade do valor bruto estimado, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, o que aumenta o valor líquido recebido nesse momento.
Na segunda parcela, paga em dezembro, são realizados os descontos legais de contribuição previdenciária e, quando aplicável, de Imposto de Renda retido na fonte, fazendo com que essa parte seja menor no valor líquido. Em alguns casos, é possível antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo definido em norma interna ou convenção coletiva.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º salário em 2025?
Quando o 13º salário 2025 não é pago nos prazos estabelecidos, configura-se descumprimento de obrigação trabalhista, sujeito à fiscalização e penalidades. Órgãos como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho podem apurar denúncias, aplicar multas administrativas e exigir a regularização dos valores.
O trabalhador que identificar atraso ou ausência de pagamento deve guardar documentos que comprovem o vínculo e os valores recebidos. Também pode registrar denúncia em canais oficiais, buscar orientação jurídica em sindicatos, na defensoria pública ou com advogados, e até ajuizar ação trabalhista para cobrar o 13º devido, com as devidas correções.